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Jurisprudência


TRF2 0001127-19.2016.4.02.0000 00011271920164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO PROFERIDA EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BASE DE CÁLCULO DO PSS. INCIDÊNCIA SOBRE OS JUROS DE MORA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face de decisão que, em sede de execução de sentença, determinou a exclusão dos juros moratórios da base de cálculo do PSS (Plano da Seguridade Social do Servidor Público Civil). 2. A parcela relativa aos juros de mora não deve ser incluída na base de cálculo da contribuição para o PSS. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a contribuição previdenciária não deve incidir sobre os juros de mora, por não se incorporarem estes à remuneração do servidor para fins de aposentadoria (art. 49, I e § 1º, da Lei 8.112/90), já que, por se destinarem a reparar um prejuízo suportado em razão do retardo indevido no adimplemento de uma dívida, detém natureza indenizatória. Assim, não merece acolhida a alegação de que apenas as verbas expressamente mencionadas pelo § 1º do art. 4º da Lei 10.887/2004 não sofrem a incidência de contribuição social. Precedentes: STJ, 1ª Seção, REsp 1.239.203/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 1.2.2013; TRF2, 3ª Turma Especializada, AC 201451010146875, Rel. Des. Fed. LANA REGUEIRA, DJF2R 5.4.2016; TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 20150000006656, Rel. Des. Fed. ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, DJF2R 16.9.2015. 3. Agravo de Instrumento não provido.

Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : 07/10/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
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