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Jurisprudência


TRF2 0001137-29.2017.4.02.0000 00011372920174020000

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS - CFEM. EMPRESA QUE A D Q U I R I U O D I R E I T O D E E X P L O R A Ç Ã O P O R M E I O D E C E S S Ã O . LEGITIMIDADE. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. AMPLIAÇÃO DO PRAZO. LEI 10.852/2004. INCIDÊNCIA IMEDIATA. CÔMPUTO DO TEMPO JÁ DECORRIDO. 1. Segundo consta da Portaria 439/2003 do DNPM, as cessionárias ficam responsáveis pelos débitos existentes relativos à CFEM, o que, por si só, justificaria a inclusão da executada. Ademais, como a empresa anterior teve aproveitamento econômico resultante da exploração de minérios e houve posterior cessão de direito, a exploradora atual pode responder pelas dívidas de CFEM anteriormente não pagas, nos termos do art. 55, caput, do Código de Mineração (DL 277/67): "[...] Art.55 Subsistirá a Concessão, quanto aos direitos, obrigações, limitações e efeitos dela decorrentes, quando o concessionário a alienar ou gravar, na forma da lei.[...]". 2. Não se configura a alegada violação ao art. 10 do atual CPC, uma vez que o desarquivamento dos autos para prosseguimento da execução fiscal constitui medida que se impõe na hipótese, como a dos autos, de localização de bens do devedor, por força do § 3º do art. 40 da Lei 6.830/80. De qualquer forma, a parte agravante foi intimada nos autos originários para se manifestar a respeito do ofício do Juízo Deprecante, o qual informa a realização da hasta pública. 3. A lei que amplia o prazo decadencial tem aplicação imediata, devendo ser computado o período já transcorrido sob o manto da legislação anterior.Precedente do STJ, REsp 1114938/AL, submetido ao regime dos recursos repetitivos, DJe de 02/08/2010. 4. A Segunda Turma do STJ reconheceu a aplicabilidade imediata do prazo decenal da Lei 10.852/2004 para a cobrança do débito relativo à compensação financeira pela exploração de reservas minerais (AGRESP 1465210, DJE de 19/12/2014). 5. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 1

Data do Julgamento : 07/06/2017
Data da Publicação : 12/06/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JOSÉ ANTONIO NEIVA