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Jurisprudência


TRF2 0001141-36.2010.4.02.5101 00011413620104025101

Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO FEDERAL. - Cuida-se de apelação cível interposta por ODETTE FALCONE LUCAS contra a sentença que julgou procedentes os embargos à execução opostos pela União Federal, para julgar extinta a execução, sem resolução do mérito, por ilegitimidade passiva ad causam. - No caso, a execução foi proposta em face da União Federal, que não detém legitimidade passiva ad causam, vez que a exequente, ora embargada, é servidora vinculada à EMBRATUR, que tem personalidade jurídica própria e autonomia patrimonial. - Além disso, segundo se extrai dos autos, a EMBRATUR também fez parte do polo passivo da relação jurídica na qual foi proferida a sentença condenatória, ora executada, devendo, portanto, a execução ser intentada em face da referida autarquia. - Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 16/12/2016
Data da Publicação : 12/01/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VERA LÚCIA LIMA
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