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Jurisprudência


TRF2 0001142-64.2014.4.02.5106 00011426420144025106

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL (LEI N° 6830/80). VALOR DE ALÇADA. 1. Dos autos, verifica-se que o valor da execução, na data do ajuizamento (dezembro de 2009), é de R$ 282,96 (duzentos e oitenta e dois reais e noventa e seis centavos). 2. Segundo dispõe o artigo 34 da Lei nº 6.830/80: "Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções fiscais de valor igual ou inferior a cinquenta Obrigações do Tesouro Nacional - ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração". Conclui-se, portanto, que é incabível o recurso de apelação interposto. 2. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 28/07/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
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