TRF2 0001142-64.2014.4.02.5106 00011426420144025106
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL (LEI N° 6830/80). VALOR DE ALÇADA. 1. Dos autos,
verifica-se que o valor da execução, na data do ajuizamento (dezembro de
2009), é de R$ 282,96 (duzentos e oitenta e dois reais e noventa e seis
centavos). 2. Segundo dispõe o artigo 34 da Lei nº 6.830/80: "Das sentenças
de primeira instância proferidas em execuções fiscais de valor igual ou
inferior a cinquenta Obrigações do Tesouro Nacional - ORTN, só se admitirão
embargos infringentes e de declaração". Conclui-se, portanto, que é incabível
o recurso de apelação interposto. 2. Recurso não conhecido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL (LEI N° 6830/80). VALOR DE ALÇADA. 1. Dos autos,
verifica-se que o valor da execução, na data do ajuizamento (dezembro de
2009), é de R$ 282,96 (duzentos e oitenta e dois reais e noventa e seis
centavos). 2. Segundo dispõe o artigo 34 da Lei nº 6.830/80: "Das sentenças
de primeira instância proferidas em execuções fiscais de valor igual ou
inferior a cinquenta Obrigações do Tesouro Nacional - ORTN, só se admitirão
embargos infringentes e de declaração". Conclui-se, portanto, que é incabível
o recurso de apelação interposto. 2. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
28/07/2016
Data da Publicação
:
23/08/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
FERREIRA NEVES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
FERREIRA NEVES
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