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Jurisprudência


TRF2 0001143-55.2012.4.02.5159 00011435520124025159

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - RESTABELECIMENTO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO INDEVIDAMENTE SUSPENSA - DIREITO ÀS PARCELAS ATRASADAS - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - MANUAL DE ORIENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA OS CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SISTEMÁTICA DO NOVO CPC - TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. I - O autor reunia os requisitos para a concessão dos benefícios de aposentadoria por tempo de contribuição pelo Regime Próprio e pelo Regime Geral de Previdência Social, tendo sido este irregularmente suspenso, havendo direito aos valores atrasados desde a data da suspensão, acrescidos de correção monetária e juros de mora, segundo critérios do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. II - Acórdão ilíquido. Fixação da verba honorária, quando da liquidação do julgado (art. 85, § 4º, II, do Novo Código de Processo Civil), observada a Súmula 111 do STJ. III - Comprovados, não apenas a probabilidade, mas o próprio direito do autor, e o perigo de dano, por tratar-se de verba de caráter alimentar, requisitos do art. 300 do CPC de 2015, deve ser deferida a tutela de urgência de natureza antecipada, conforme requerido na petição inicial, para que o benefício seja restabelecido. IV - Apelação provida. Tutela de urgência deferida.

Data do Julgamento : 11/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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