TRF2 0001157-65.2007.4.02.5110 00011576520074025110
Tributário. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TR/TRD. SELIC. REGULARIDADE
PENHORA. SUBSTITUIÇÃO. RECUSA. POSSIBILIDADE. 1 - A aplicação da TR, no lapso
compreendido entre fevereiro e dezembro de 1991, encontra-se respaldada
pelo artigo 9º da Lei nº 8.177/91, com a redação conferida pelo artigo 30
da Lei nº 8.218/91, com incidência sobre o débito tributário como taxa de
juros, e não como indexador monetário. 2 - Foi realizada penhora sobre dois
automóveis indicados como garantia do débito pelo próprio representante
legal da empresa executada, donde se presumir que a Embargante anuiu com
a oferta desses bens à penhora, notadamente por não se tratarem de bens
impenhoráveis, pois a Executada não é microempresa nem empresa de pequeno
porte. 3 - Eventual substituição de bens penhorados deveria ser efetuada
conforme a ordem legal, prevista no art. 11 da Lei nº 6.830/80, já que a
execução é feita no interesse do credor, a despeito do princípio da menor
onerosidade ao devedor. 4 - Recurso conhecido e improvido. Sentença confirmada.
Ementa
Tributário. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TR/TRD. SELIC. REGULARIDADE
PENHORA. SUBSTITUIÇÃO. RECUSA. POSSIBILIDADE. 1 - A aplicação da TR, no lapso
compreendido entre fevereiro e dezembro de 1991, encontra-se respaldada
pelo artigo 9º da Lei nº 8.177/91, com a redação conferida pelo artigo 30
da Lei nº 8.218/91, com incidência sobre o débito tributário como taxa de
juros, e não como indexador monetário. 2 - Foi realizada penhora sobre dois
automóveis indicados como garantia do débito pelo próprio representante
legal da empresa executada, donde se presumir que a Embargante anuiu com
a oferta desses bens à penhora, notadamente por não se tratarem de bens
impenhoráveis, pois a Executada não é microempresa nem empresa de pequeno
porte. 3 - Eventual substituição de bens penhorados deveria ser efetuada
conforme a ordem legal, prevista no art. 11 da Lei nº 6.830/80, já que a
execução é feita no interesse do credor, a despeito do princípio da menor
onerosidade ao devedor. 4 - Recurso conhecido e improvido. Sentença confirmada.
Data do Julgamento
:
07/06/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
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