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Jurisprudência


TRF2 0001157-65.2007.4.02.5110 00011576520074025110

Ementa
Tributário. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TR/TRD. SELIC. REGULARIDADE PENHORA. SUBSTITUIÇÃO. RECUSA. POSSIBILIDADE. 1 - A aplicação da TR, no lapso compreendido entre fevereiro e dezembro de 1991, encontra-se respaldada pelo artigo 9º da Lei nº 8.177/91, com a redação conferida pelo artigo 30 da Lei nº 8.218/91, com incidência sobre o débito tributário como taxa de juros, e não como indexador monetário. 2 - Foi realizada penhora sobre dois automóveis indicados como garantia do débito pelo próprio representante legal da empresa executada, donde se presumir que a Embargante anuiu com a oferta desses bens à penhora, notadamente por não se tratarem de bens impenhoráveis, pois a Executada não é microempresa nem empresa de pequeno porte. 3 - Eventual substituição de bens penhorados deveria ser efetuada conforme a ordem legal, prevista no art. 11 da Lei nº 6.830/80, já que a execução é feita no interesse do credor, a despeito do princípio da menor onerosidade ao devedor. 4 - Recurso conhecido e improvido. Sentença confirmada.

Data do Julgamento : 07/06/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
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