TRF2 0001158-15.2014.4.02.5107 00011581520144025107
PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - SUSPENSÃO DE BENEFÍCIO - DEVIDO PROCESSO
LEGAL RESPEITADO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCABIMENTO - RECURSO
DESPROVIDO. I - Instaurado regular procedimento administrativo para investigar
a concessão do benefício, no bojo do qual o beneficiário foi devidamente
notificado, não havendo, portanto, vulneração ao devido processo legal e
ampla defesa. II - Os dissabores experimentados pelo autor não foram causados
pela atuação da autarquia previdenciária, e sim pelo fato de não ter sido
apresentada a documentação necessária ao restabelecimento do benefício na
via administrativa. III - O restabelecimento do benefício, por meio de ação
própria, na qual foram reparados os prejuízos de ordem material, não justifica
o pagamento de indenização por dano moral, já que não comprovado sofrimento
que extrapole os limites do desconforto e dos dissabores do cotidiano. IV -
Apelação desprovida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - SUSPENSÃO DE BENEFÍCIO - DEVIDO PROCESSO
LEGAL RESPEITADO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCABIMENTO - RECURSO
DESPROVIDO. I - Instaurado regular procedimento administrativo para investigar
a concessão do benefício, no bojo do qual o beneficiário foi devidamente
notificado, não havendo, portanto, vulneração ao devido processo legal e
ampla defesa. II - Os dissabores experimentados pelo autor não foram causados
pela atuação da autarquia previdenciária, e sim pelo fato de não ter sido
apresentada a documentação necessária ao restabelecimento do benefício na
via administrativa. III - O restabelecimento do benefício, por meio de ação
própria, na qual foram reparados os prejuízos de ordem material, não justifica
o pagamento de indenização por dano moral, já que não comprovado sofrimento
que extrapole os limites do desconforto e dos dissabores do cotidiano. IV -
Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
17/06/2016
Data da Publicação
:
23/06/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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