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Jurisprudência


TRF2 0001158-15.2014.4.02.5107 00011581520144025107

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - SUSPENSÃO DE BENEFÍCIO - DEVIDO PROCESSO LEGAL RESPEITADO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. I - Instaurado regular procedimento administrativo para investigar a concessão do benefício, no bojo do qual o beneficiário foi devidamente notificado, não havendo, portanto, vulneração ao devido processo legal e ampla defesa. II - Os dissabores experimentados pelo autor não foram causados pela atuação da autarquia previdenciária, e sim pelo fato de não ter sido apresentada a documentação necessária ao restabelecimento do benefício na via administrativa. III - O restabelecimento do benefício, por meio de ação própria, na qual foram reparados os prejuízos de ordem material, não justifica o pagamento de indenização por dano moral, já que não comprovado sofrimento que extrapole os limites do desconforto e dos dissabores do cotidiano. IV - Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 17/06/2016
Data da Publicação : 23/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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