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Jurisprudência


TRF2 0001160-77.2014.4.02.0000 00011607720144020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO CTN (LC Nº 118/2005). NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA A RESPEITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. Conforme se verifica, o crédito em cobrança, referente ao período de apuração de 11/2008 a 01/2010, foi constituído definitivamente em 20/06/2010 - para as inscrições de nºs: 36.893.968-5 (fls. 32-39) e 36.893.967-7 (fls. 40-45) -, e a data do despacho que determinou a citação foi em 26/08/2011 (fls. 20 do processo original). 2. Desse modo, a prescrição foi interrompida pelo despacho que ordenou a citação do executado, conforme disposto no Código Tributário Nacional, em seu art. 174, parágrafo único, inciso I, com redação dada pela LC nº 118/2005, retroagindo à data do ajuizamento da ação, em 12/08/2011 (fl. 28) (CPC, art. 219, § 1º). Não transcorrendo, portanto, o quinquenio legal para se configurar a prescrição. 3. Em relação ao suposto pagamento efetuado pelo excipente ora agravante, depende de dilação probatória, com análise exauriente da documentação, o que não se admite em sede de exceção de pré-executividade (Súmula 393 do STJ). 4. Dessa forma, em não havendo a recorrente colacionado aos autos nenhuma prova cabal apta a determinar o reconhecimento da prescrição do crédito em cobrança, nada há a ser modificado na decisão objurgada, ressalvando o direito de contradita em embargos à execução. 5. Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 12/04/2016
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
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