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Jurisprudência


TRF2 0001163-55.2014.4.02.5101 00011635520144025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. RECURSO COM DUPLO EFEITO NOS AUTOS ORIGINAIS. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. In casu, a sentença guerreada, com base no art. 521 do CPC/73 entendeu que, tendo a Apelação contra a sentença dos autos nº: 0002756-90.2012.4.02.5101 sido recebida em seu duplo efeito, não poderia o Juízo da Execução Autônoma inovar no processo. Ressaltou ainda haver Recurso pendente de julgamento. 2. No sistema informatizado de acompanhamento processual do TRF 2ª Região, verifica-se que foi proferido Acórdão nos autos originários, modificando o título executivo que os Apelantes pretendem executar, sendo-lhes parcialmente provido o Recurso no tocante aos expurgos inflacionários referentes a junho de 1987 e março de 1991. 3. O processo originário é objeto de Recurso Especial de ambas as partes, sendo passível, assim, nova modificação no título executivo em benefício do Autor ou em benefício da Ré. 4. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 10/06/2016
Data da Publicação : 17/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME DIEFENTHAELER
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