TRF2 0001163-55.2014.4.02.5101 00011635520144025101
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. RECURSO COM DUPLO
EFEITO NOS AUTOS ORIGINAIS. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. In casu, a sentença
guerreada, com base no art. 521 do CPC/73 entendeu que, tendo a Apelação
contra a sentença dos autos nº: 0002756-90.2012.4.02.5101 sido recebida
em seu duplo efeito, não poderia o Juízo da Execução Autônoma inovar no
processo. Ressaltou ainda haver Recurso pendente de julgamento. 2. No sistema
informatizado de acompanhamento processual do TRF 2ª Região, verifica-se que
foi proferido Acórdão nos autos originários, modificando o título executivo
que os Apelantes pretendem executar, sendo-lhes parcialmente provido o
Recurso no tocante aos expurgos inflacionários referentes a junho de 1987
e março de 1991. 3. O processo originário é objeto de Recurso Especial de
ambas as partes, sendo passível, assim, nova modificação no título executivo
em benefício do Autor ou em benefício da Ré. 4. Apelação desprovida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. RECURSO COM DUPLO
EFEITO NOS AUTOS ORIGINAIS. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. In casu, a sentença
guerreada, com base no art. 521 do CPC/73 entendeu que, tendo a Apelação
contra a sentença dos autos nº: 0002756-90.2012.4.02.5101 sido recebida
em seu duplo efeito, não poderia o Juízo da Execução Autônoma inovar no
processo. Ressaltou ainda haver Recurso pendente de julgamento. 2. No sistema
informatizado de acompanhamento processual do TRF 2ª Região, verifica-se que
foi proferido Acórdão nos autos originários, modificando o título executivo
que os Apelantes pretendem executar, sendo-lhes parcialmente provido o
Recurso no tocante aos expurgos inflacionários referentes a junho de 1987
e março de 1991. 3. O processo originário é objeto de Recurso Especial de
ambas as partes, sendo passível, assim, nova modificação no título executivo
em benefício do Autor ou em benefício da Ré. 4. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
10/06/2016
Data da Publicação
:
17/06/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
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