TRF2 0001166-92.2014.4.02.5106 00011669220144025106
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESAPOSENTAÇÃO. NÃO
CABIMENTO. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO
535 DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. - Não logrou o embargante em demonstrar a
ocorrência de nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração,
uma vez que constam, expressamente, os fundamentos da decisão ora atacada,
tendo sido as questões jurídicas suscitadas devidamente enfrentadas. - O
que pretende o embargante é obter novo pronunciamento rediscutindo matéria
já apreciada e decidida, objetivando modificar o julgamento a seu favor,
o que não é admissível nesta sede, já que os embargos de declaração não
são via própria para se obter efeito modificativo do julgado. - Por fim,
não cabe ao Julgador explicitar todos os pontos argüidos nos arrazoados das
partes, bastando consignar os motivos norteadores de seu convencimento para
o deslinde da quaestio. - Embargos de declaração não providos.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESAPOSENTAÇÃO. NÃO
CABIMENTO. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO
535 DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. - Não logrou o embargante em demonstrar a
ocorrência de nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração,
uma vez que constam, expressamente, os fundamentos da decisão ora atacada,
tendo sido as questões jurídicas suscitadas devidamente enfrentadas. - O
que pretende o embargante é obter novo pronunciamento rediscutindo matéria
já apreciada e decidida, objetivando modificar o julgamento a seu favor,
o que não é admissível nesta sede, já que os embargos de declaração não
são via própria para se obter efeito modificativo do julgado. - Por fim,
não cabe ao Julgador explicitar todos os pontos argüidos nos arrazoados das
partes, bastando consignar os motivos norteadores de seu convencimento para
o deslinde da quaestio. - Embargos de declaração não providos.
Data do Julgamento
:
09/05/2016
Data da Publicação
:
13/05/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MESSOD AZULAY NETO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MESSOD AZULAY NETO
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