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Jurisprudência


TRF2 0001166-92.2014.4.02.5106 00011669220144025106

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESAPOSENTAÇÃO. NÃO CABIMENTO. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. - Não logrou o embargante em demonstrar a ocorrência de nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, uma vez que constam, expressamente, os fundamentos da decisão ora atacada, tendo sido as questões jurídicas suscitadas devidamente enfrentadas. - O que pretende o embargante é obter novo pronunciamento rediscutindo matéria já apreciada e decidida, objetivando modificar o julgamento a seu favor, o que não é admissível nesta sede, já que os embargos de declaração não são via própria para se obter efeito modificativo do julgado. - Por fim, não cabe ao Julgador explicitar todos os pontos argüidos nos arrazoados das partes, bastando consignar os motivos norteadores de seu convencimento para o deslinde da quaestio. - Embargos de declaração não providos.

Data do Julgamento : 09/05/2016
Data da Publicação : 13/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
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