TRF2 0001169-52.2011.4.02.5106 00011695220114025106
AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA OBJETO DE
REGIME DE RECURSO REPETITIVO. É correta a negativa de seguimento a recurso
especial quando o entendimento adotado pelo acórdão recorrido amolda-se
perfeitamente àquele exposto em precedente do Superior Tribunal de Justiça
(no caso, REsp nº 1.189.619/PE - tema 420: "O parágrafo único do art. 741
do CPC não se aplica às sentenças transitadas em julgado em data anterior à
da sua vigência"). De outro lado, o reconhecimento da repercussão geral pela
Suprema Corte não enseja o sobrestamento do julgamento dos recursos especiais
que tramitam no Superior Tribunal de Justiça. Agravo interno desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA OBJETO DE
REGIME DE RECURSO REPETITIVO. É correta a negativa de seguimento a recurso
especial quando o entendimento adotado pelo acórdão recorrido amolda-se
perfeitamente àquele exposto em precedente do Superior Tribunal de Justiça
(no caso, REsp nº 1.189.619/PE - tema 420: "O parágrafo único do art. 741
do CPC não se aplica às sentenças transitadas em julgado em data anterior à
da sua vigência"). De outro lado, o reconhecimento da repercussão geral pela
Suprema Corte não enseja o sobrestamento do julgamento dos recursos especiais
que tramitam no Superior Tribunal de Justiça. Agravo interno desprovido.
Data do Julgamento
:
09/08/2018
Data da Publicação
:
16/08/2018
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a)
:
GUILHERME COUTO DE CASTRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME COUTO DE CASTRO
Observações
:
RECURSOS: RESP - Instituto Nacional do Seguro Social. RESP - LUIZ MACHADO
CAMARA. RE - Instituto Nacional do Seguro Social. RE - LUIZ MACHADO
CAMARA. AGREXT - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
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