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Jurisprudência


TRF2 0001169-52.2011.4.02.5106 00011695220114025106

Ementa
AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA OBJETO DE REGIME DE RECURSO REPETITIVO. É correta a negativa de seguimento a recurso especial quando o entendimento adotado pelo acórdão recorrido amolda-se perfeitamente àquele exposto em precedente do Superior Tribunal de Justiça (no caso, REsp nº 1.189.619/PE - tema 420: "O parágrafo único do art. 741 do CPC não se aplica às sentenças transitadas em julgado em data anterior à da sua vigência"). De outro lado, o reconhecimento da repercussão geral pela Suprema Corte não enseja o sobrestamento do julgamento dos recursos especiais que tramitam no Superior Tribunal de Justiça. Agravo interno desprovido.

Data do Julgamento : 09/08/2018
Data da Publicação : 16/08/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : GUILHERME COUTO DE CASTRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME COUTO DE CASTRO
Observações : RECURSOS: RESP - Instituto Nacional do Seguro Social. RESP - LUIZ MACHADO CAMARA. RE - Instituto Nacional do Seguro Social. RE - LUIZ MACHADO CAMARA. AGREXT - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
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