TRF2 0001170-43.2007.4.02.5117 00011704320074025117
EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO. FGTS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE
DAS NORMAS DO CTN. ART. 40 DA LEF DEVE SER INTERPRETADO CONSIDERANDO PRAZO
PRESCRICIONAL TRINTENÁRIO DO FGTS. CITAÇÃO EFETUADA APÓS DECORRIDO PRAZO
TRINTENÁRIO, CONTADO DA OCORRÊNCIA DO PRAZO GERADOR. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. 1-
De acordo com o posicionamento firme do STF e do STJ, o FGTS não possui
natureza tributária, em especial os artigos 173 e 174 do CTN, que tratam da
decadência e da prescrição tributária, portanto, não se aplicam aos créditos do
FGTS as disposições do CTN. 2- O prazo prescricional dos créditos tributários
oriundos do FGTS é de trinta anos. 3- A prescrição de contribuições ao FGTS
regula-se por legislação específica, no caso a regra do art. 8º, § 2º da
Lei nº 6.830/80 (interrupção da prescrição na data do despacho que ordena
a citação), sendo inaplicáveis à espécie as regras do CTN. 4- O art. 40
da LEF deve ser interpretado considerando o prazo prescricional admitido
para as ações de cobrança do FGTS, nos termos da jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, ou seja, trinta anos. 5- analisando o histórico dos
autos, verifica-se que que a ação não restou suspensa e arquivada por prazo
superior a trinta anos. 6- Por outro lado, De acordo com os acontecimentos
narrados nesta ação, o fato gerador da dívida em discussão compreende o
período compreendido entre jul/67 e nov/70. A citação válida (via edital)
ocorreu em 03/11/2008. 7- É evidente a inércia da exequente em promover
a citação antes de esgotado o prazo prescricional trintenário, contado a
partir do fato gerador. 8- Apelação desprovida.
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO. FGTS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE
DAS NORMAS DO CTN. ART. 40 DA LEF DEVE SER INTERPRETADO CONSIDERANDO PRAZO
PRESCRICIONAL TRINTENÁRIO DO FGTS. CITAÇÃO EFETUADA APÓS DECORRIDO PRAZO
TRINTENÁRIO, CONTADO DA OCORRÊNCIA DO PRAZO GERADOR. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. 1-
De acordo com o posicionamento firme do STF e do STJ, o FGTS não possui
natureza tributária, em especial os artigos 173 e 174 do CTN, que tratam da
decadência e da prescrição tributária, portanto, não se aplicam aos créditos do
FGTS as disposições do CTN. 2- O prazo prescricional dos créditos tributários
oriundos do FGTS é de trinta anos. 3- A prescrição de contribuições ao FGTS
regula-se por legislação específica, no caso a regra do art. 8º, § 2º da
Lei nº 6.830/80 (interrupção da prescrição na data do despacho que ordena
a citação), sendo inaplicáveis à espécie as regras do CTN. 4- O art. 40
da LEF deve ser interpretado considerando o prazo prescricional admitido
para as ações de cobrança do FGTS, nos termos da jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, ou seja, trinta anos. 5- analisando o histórico dos
autos, verifica-se que que a ação não restou suspensa e arquivada por prazo
superior a trinta anos. 6- Por outro lado, De acordo com os acontecimentos
narrados nesta ação, o fato gerador da dívida em discussão compreende o
período compreendido entre jul/67 e nov/70. A citação válida (via edital)
ocorreu em 03/11/2008. 7- É evidente a inércia da exequente em promover
a citação antes de esgotado o prazo prescricional trintenário, contado a
partir do fato gerador. 8- Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
06/07/2016
Data da Publicação
:
11/07/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ ANTONIO SOARES
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