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Jurisprudência


TRF2 0001172-24.2013.4.02.5110 00011722420134025110

Ementa
Nº CNJ : 0001172-24.2013.4.02.5110 (2013.51.10.001172-3) RELATOR : Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE : CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : ELTON NOBRE DE OLIVEIRA E OUTRO APELADO : DOUGLAS NASCIMENTO GUIMARÃES ADVOGADO : SEM ADVOGADO ORIGEM 01ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti: (00011722420134025110) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CEF. DETERMINAÇÃO DO JUÍZO PARA APRESENTAÇÃO DE PLANILHA ATUALIZADA DA DÍVIDA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGOS 267, I, e 284, § ÚNICO, DO CPC. ART. 6º, §1º DA LEI 6.830/80. DEMONSTRATIVO DE DÉBITO E CONTRATO PARA ABERTUDA DE CRÉDITO CONSTANTES NOS AUTOS. APELO PROVIDO. 1. Apelação interposta pela CEF em face de sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, I, c/c art. 284, parágrafo único, ambos do CPC, com art. 6º, §1º, da Lei 6.830/80, sob o fundamento de que a CEF desatendeu à determinação do juízo no sentido de apresentar planilha atualizada da dívida no prazo assinalado, apesar de regularmente intimada. 2. A atualização da planilha do débito não é requisito para a petição inicial da presente demanda, sendo certo que, dentre a documentação fornecida pela CEF para fins de instrução da petição inicial, consta o demonstrativo do débito apontado nos autos (fls. 2/3), no valor de R$ 16.445,04 (fls. 11/13), bem como contrato par abertura de crédito - Veículos (fls. 8/9) e notificações em que consta o nome do executado (fls. 14/15). 3. Trata-se de ônus da exequente a discriminação do crédito que pretende cobrar, com a juntada da respectiva memória de cálculo, providência esta que foi cumprida pela exequente CEF no caso em apreço. 4. Apelação cível provida. Sentença anulada, determinando o retorno dos autos à Vara de Origem para prosseguimento do feito.

Data do Julgamento : 14/07/2016
Data da Publicação : 20/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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