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Jurisprudência


TRF2 0001173-08.2016.4.02.0000 00011730820164020000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO JUDICIAL. CEF. REMUNERAÇÃO BÁSICA. INCIDÊNCIA OU NÃO DE JUROS DE MORA. - Insurge-se a Agravante contra a decisão a quo que indeferiu sua impugnação acerca da atualização do valor de R$ 6.000,00, depositado em 1999, objeto de caução para o deferimento da antecipação de tutela,nos autos da ação anulatória de registro de marca. - A questão cinge-se à incidência ou não de juros de mora, não se questionando o acerto do cálculo da correção monetária incidente sobre o depósito judicial efetuado na Caixa Econômica Federal - CEF. Em se tratando de objeto diverso da ação originária, não sendo a Caixa Econômica Federal parte no feito, a questão em deslinde somente poderá ser dirimida em ação própria, com a observância do princípio do devido processo legal , contraditório e ampla defesa, com a necessária citação da CEF. - Precedente jurisprudencial. - Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 03/06/2016
Data da Publicação : 08/06/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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