TRF2 0001173-08.2016.4.02.0000 00011730820164020000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO JUDICIAL. CEF. REMUNERAÇÃO
BÁSICA. INCIDÊNCIA OU NÃO DE JUROS DE MORA. - Insurge-se a Agravante contra
a decisão a quo que indeferiu sua impugnação acerca da atualização do valor
de R$ 6.000,00, depositado em 1999, objeto de caução para o deferimento da
antecipação de tutela,nos autos da ação anulatória de registro de marca. -
A questão cinge-se à incidência ou não de juros de mora, não se questionando
o acerto do cálculo da correção monetária incidente sobre o depósito judicial
efetuado na Caixa Econômica Federal - CEF. Em se tratando de objeto diverso da
ação originária, não sendo a Caixa Econômica Federal parte no feito, a questão
em deslinde somente poderá ser dirimida em ação própria, com a observância
do princípio do devido processo legal , contraditório e ampla defesa, com
a necessária citação da CEF. - Precedente jurisprudencial. - Agravo desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO JUDICIAL. CEF. REMUNERAÇÃO
BÁSICA. INCIDÊNCIA OU NÃO DE JUROS DE MORA. - Insurge-se a Agravante contra
a decisão a quo que indeferiu sua impugnação acerca da atualização do valor
de R$ 6.000,00, depositado em 1999, objeto de caução para o deferimento da
antecipação de tutela,nos autos da ação anulatória de registro de marca. -
A questão cinge-se à incidência ou não de juros de mora, não se questionando
o acerto do cálculo da correção monetária incidente sobre o depósito judicial
efetuado na Caixa Econômica Federal - CEF. Em se tratando de objeto diverso da
ação originária, não sendo a Caixa Econômica Federal parte no feito, a questão
em deslinde somente poderá ser dirimida em ação própria, com a observância
do princípio do devido processo legal , contraditório e ampla defesa, com
a necessária citação da CEF. - Precedente jurisprudencial. - Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
03/06/2016
Data da Publicação
:
08/06/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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