TRF2 0001173-81.2016.4.02.9999 00011738120164029999
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. SEM COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE
RURAL. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A aposentadoria por idade do trabalhador
rural é regulada nos artigos 48, § 1º e 2º e 143 da Lei 8.213/91, sendo
devida àquele que completar 60 (sessenta) anos, se homem, ou 55 (cinqüenta
e cinco), se mulher, devendo comprovar o efetivo exercício de atividade
rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao
requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição
correspondente à carência do benefício pretendido. 2. No caso dos autos,
a parte autora comprovou ter completado a idade necessária, deixando,
contudo, de comprovar o desempenho de atividade rural em regime de economia
familiar pelo período exigido na Lei de Benefícios, sendo inviável conceder
o benefício de aposentadoria apenas com base em prova testemunhal, máxime
quando ela dissente de suas alegações iniciais. 3. Apelação desprovida,
nos termos do voto.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. SEM COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE
RURAL. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A aposentadoria por idade do trabalhador
rural é regulada nos artigos 48, § 1º e 2º e 143 da Lei 8.213/91, sendo
devida àquele que completar 60 (sessenta) anos, se homem, ou 55 (cinqüenta
e cinco), se mulher, devendo comprovar o efetivo exercício de atividade
rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao
requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição
correspondente à carência do benefício pretendido. 2. No caso dos autos,
a parte autora comprovou ter completado a idade necessária, deixando,
contudo, de comprovar o desempenho de atividade rural em regime de economia
familiar pelo período exigido na Lei de Benefícios, sendo inviável conceder
o benefício de aposentadoria apenas com base em prova testemunhal, máxime
quando ela dissente de suas alegações iniciais. 3. Apelação desprovida,
nos termos do voto.
Data do Julgamento
:
05/10/2016
Data da Publicação
:
21/10/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
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