main-banner

Jurisprudência


TRF2 0001174-90.2016.4.02.0000 00011749020164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA VIA SISTEMA RENAJUD. CABIMENTO. 1. Existindo uma ferramenta eletrônica que permite ao Poder Judiciário, através de simples acesso, consultar o banco de dados do Departamento Nacional de Trânsito e viabilizar o envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de restrição (vide REsp 1151626/MS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJ 10.03.2011), não há razão para que o referido instrumento deixe de ser prontamente utilizado, configurando ofensa ao disposto 612 do CPC/73 (art. 797, do NCPC) onerar o credor com diligência desnecessária e demorada, colocando em risco a chance de satisfação de seu crédito. 2. Agravo de instrumento provido.

Data do Julgamento : 24/10/2016
Data da Publicação : 27/10/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Mostrar discussão