TRF2 0001174-90.2016.4.02.0000 00011749020164020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA VIA SISTEMA RENAJUD. CABIMENTO. 1. Existindo
uma ferramenta eletrônica que permite ao Poder Judiciário, através de simples
acesso, consultar o banco de dados do Departamento Nacional de Trânsito e
viabilizar o envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de restrição
(vide REsp 1151626/MS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJ 10.03.2011), não
há razão para que o referido instrumento deixe de ser prontamente utilizado,
configurando ofensa ao disposto 612 do CPC/73 (art. 797, do NCPC) onerar o
credor com diligência desnecessária e demorada, colocando em risco a chance
de satisfação de seu crédito. 2. Agravo de instrumento provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA VIA SISTEMA RENAJUD. CABIMENTO. 1. Existindo
uma ferramenta eletrônica que permite ao Poder Judiciário, através de simples
acesso, consultar o banco de dados do Departamento Nacional de Trânsito e
viabilizar o envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de restrição
(vide REsp 1151626/MS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJ 10.03.2011), não
há razão para que o referido instrumento deixe de ser prontamente utilizado,
configurando ofensa ao disposto 612 do CPC/73 (art. 797, do NCPC) onerar o
credor com diligência desnecessária e demorada, colocando em risco a chance
de satisfação de seu crédito. 2. Agravo de instrumento provido.
Data do Julgamento
:
24/10/2016
Data da Publicação
:
27/10/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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