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Jurisprudência


TRF2 0001183-86.2015.4.02.0000 00011838620154020000

Ementa
1 AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALOR DA CAUSA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONRATUAIS. PERDAS E DANOS. 1. Diversamente do alegado pelo agravante, a atual jurisprudência é no sentido de que os honorários advocatícios contratuais não integram as perdas e danos devidas pelo devedor ao credor, porquanto a mera contratação de advogado para ajuizamento de ação, por si só, não constitui ilícito capaz de ensejar danos materiais indenizáveis (cf. STJ - AgRg no AREsp 746.234/RS e STJ - AgRg no REsp 1370501/MS). 2. Nessa ótica, para fins de apuração do valor da causa nas ações relativas aos expurgos inflacionários, cuja fixação ocorre de maneira estimativa, indevida a inclusão dos honorários contratuais, que, a princípio, não integram o valor das perdas e danos. 3. Agravo interno desprovido.

Data do Julgamento : 15/02/2017
Data da Publicação : 21/02/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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