TRF2 0001183-86.2015.4.02.0000 00011838620154020000
1 AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALOR DA CAUSA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS CONRATUAIS. PERDAS E DANOS. 1. Diversamente do alegado
pelo agravante, a atual jurisprudência é no sentido de que os honorários
advocatícios contratuais não integram as perdas e danos devidas pelo devedor
ao credor, porquanto a mera contratação de advogado para ajuizamento de
ação, por si só, não constitui ilícito capaz de ensejar danos materiais
indenizáveis (cf. STJ - AgRg no AREsp 746.234/RS e STJ - AgRg no REsp
1370501/MS). 2. Nessa ótica, para fins de apuração do valor da causa nas
ações relativas aos expurgos inflacionários, cuja fixação ocorre de maneira
estimativa, indevida a inclusão dos honorários contratuais, que, a princípio,
não integram o valor das perdas e danos. 3. Agravo interno desprovido.
Ementa
1 AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALOR DA CAUSA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS CONRATUAIS. PERDAS E DANOS. 1. Diversamente do alegado
pelo agravante, a atual jurisprudência é no sentido de que os honorários
advocatícios contratuais não integram as perdas e danos devidas pelo devedor
ao credor, porquanto a mera contratação de advogado para ajuizamento de
ação, por si só, não constitui ilícito capaz de ensejar danos materiais
indenizáveis (cf. STJ - AgRg no AREsp 746.234/RS e STJ - AgRg no REsp
1370501/MS). 2. Nessa ótica, para fins de apuração do valor da causa nas
ações relativas aos expurgos inflacionários, cuja fixação ocorre de maneira
estimativa, indevida a inclusão dos honorários contratuais, que, a princípio,
não integram o valor das perdas e danos. 3. Agravo interno desprovido.
Data do Julgamento
:
15/02/2017
Data da Publicação
:
21/02/2017
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Mostrar discussão