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Jurisprudência


TRF2 0001188-05.2013.4.02.5101 00011880520134025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL (LEI Nº 6830/80). EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, VI, DO CPC73. AÇÃO AJUIZADA CONTRA PESSOA FALECIDA. REDIRECIONAMENTO PARA O ESPÓLIO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 131 DO CTN E PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. 1. Uma vez verificado nos autos que o falecimento do executado, na hipótese, ocorreu antes do ajuizamento da ação, a sentença objurgada nada mais fez que prestigiar direito constitucional insculpido no artigo 5º, LIV e LV, da CF/88, em nada ofendendo do artigo 131 do CTN e o princípio da economia processual. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de não se permitir a substituição da Certidão de Dívida Ativa, nesses casos, sob pena de violação dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, LIV e LV, da CF/88). 3. O valor da execução fiscal é R$ 35.195,68 (em 24/12/2012). 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 30/05/2016
Data da Publicação : 06/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
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