TRF2 0001188-05.2013.4.02.5101 00011880520134025101
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL (LEI Nº 6830/80). EXTINÇÃO DO FEITO
NOS TERMOS DO ARTIGO 267, VI, DO CPC73. AÇÃO AJUIZADA CONTRA PESSOA
FALECIDA. REDIRECIONAMENTO PARA O ESPÓLIO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE OFENSA
AO ARTIGO 131 DO CTN E PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. 1. Uma
vez verificado nos autos que o falecimento do executado, na hipótese,
ocorreu antes do ajuizamento da ação, a sentença objurgada nada mais fez
que prestigiar direito constitucional insculpido no artigo 5º, LIV e LV,
da CF/88, em nada ofendendo do artigo 131 do CTN e o princípio da economia
processual. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme
no sentido de não se permitir a substituição da Certidão de Dívida Ativa,
nesses casos, sob pena de violação dos princípios do devido processo legal,
do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, LIV e LV, da CF/88). 3. O
valor da execução fiscal é R$ 35.195,68 (em 24/12/2012). 4. Recurso desprovido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL (LEI Nº 6830/80). EXTINÇÃO DO FEITO
NOS TERMOS DO ARTIGO 267, VI, DO CPC73. AÇÃO AJUIZADA CONTRA PESSOA
FALECIDA. REDIRECIONAMENTO PARA O ESPÓLIO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE OFENSA
AO ARTIGO 131 DO CTN E PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. 1. Uma
vez verificado nos autos que o falecimento do executado, na hipótese,
ocorreu antes do ajuizamento da ação, a sentença objurgada nada mais fez
que prestigiar direito constitucional insculpido no artigo 5º, LIV e LV,
da CF/88, em nada ofendendo do artigo 131 do CTN e o princípio da economia
processual. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme
no sentido de não se permitir a substituição da Certidão de Dívida Ativa,
nesses casos, sob pena de violação dos princípios do devido processo legal,
do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, LIV e LV, da CF/88). 3. O
valor da execução fiscal é R$ 35.195,68 (em 24/12/2012). 4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
30/05/2016
Data da Publicação
:
06/06/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
FERREIRA NEVES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
FERREIRA NEVES
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