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Jurisprudência


TRF2 0001192-83.2011.4.02.5110 00011928320114025110

Ementa
DIREITO PENAL. ART. 171, §3º, DO CÓDIGO PENAL. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO. DESNECESSIDADE DE ACESSO DIRETO DO BENEFICIÁRIO AOS SISTEMAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. PRESENÇA DE TODAS AS ELEMENTARES DO ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Comprovação da materialidade, autoria e dolo. Prova documental. Interrogatório. 2. Para a consumação do delito de estelionato previdenciário não há a necessidade de que o beneficiário acesse diretamente os sistemas da Previdência Social e neles insira dados inverídicos. Basta que, conscientemente, requeira (diretamente ou através de um intermediário) um benefício ao qual não faz jus, utilizando-se de vínculos empregatícios irregulares, e receba os proventos mensalmente, mantendo o Instituto Nacional do Seguro Social em erro. 3. Presença de todas as elementares do crime de estelionato previdenciário, nos termos do art. 171, § 3º, do Código Penal, pois a apelante obteve, para si, vantagem ilícita (benefício previdenciário de aposentadoria), em prejuízo alheio (erário público), induzindo e mantendo alguém em erro (Instituto Nacional do Seguro Social), mediante fraude (utilização de vínculos empregatícios irregulares). 4. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 11/12/2017
Data da Publicação : 09/01/2018
Classe/Assunto : Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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