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Jurisprudência


TRF2 0001194-48.2014.4.02.5110 00011944820144025110

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TRATAMENTO DE SAÚDE. CANCER. ILEGITIMIDADE. GRAVIDADE DO QUADRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de ação ordinária proposta em face da União Federal, do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Belford Roxo, visando a imediata internação em hospital da rede pública de saúde, preferencialmente no Hospital do Andaraí, ou, subsidiariamente, em hospital da rede privada de saúde, a ser custeado pelos Réus, ao argumento de que a demandante é portadora de Leiomioma de útero - CID 10: D259, necessitando, em caráter de urgência, de tratamento cirúrgico para retirada de útero e acompanhamento especializado necessários à manutenção de sua saúde/vida, bem como a compensação pelos danos morais sofridos. 2. Afastada a alegação de ilegitimidade dos réus, uma vez sendo solidária a responsabilidade dos entes federados no cumprimento dos serviços públicos de saúde prestados à população, os mesmos detêm competência e legitimidade para integrarem o polo passivo das demandas de fornecimento de medicamentos, bem como dos tratamentos devidos. 3. Na hipótese em que a parte autora necessita de tratamento de alta complexidade, em razão de apresentar diagnóstico de câncer de colo de útero, enfermidade que, se não tratada adequadamente, pode levar ao óbito, com indicação de procedimento cirúrgico e terapia urgentes por médico integrante do SUS,e diante da existência de política pública direcionada ao tratamento da referida doença (Lei nº 12.732/2012), o não fornecimento ou a interrupção do tratamento em questão viola direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal, conforme amplo entendimento jurisprudencial, mormente levando-se em conta o risco de agravamento do estado de saúde da parte autora. 4. Considerando-se a complexidade da causa, não se revela excessiva a fixação de honorários advocatícios em 10% do valor da causa atualizado (R$ 50.000,00 em maio de 2014), divididos entre os sucumbentes: Estado e Município do Rio de Janeiro. 5.Remessa e apelações desprovidas.

Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : 16/11/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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