TRF2 0001194-48.2014.4.02.5110 00011944820144025110
APELAÇÃO CÍVEL. TRATAMENTO DE SAÚDE. CANCER. ILEGITIMIDADE. GRAVIDADE DO
QUADRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de ação ordinária proposta em
face da União Federal, do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Belford
Roxo, visando a imediata internação em hospital da rede pública de saúde,
preferencialmente no Hospital do Andaraí, ou, subsidiariamente, em hospital
da rede privada de saúde, a ser custeado pelos Réus, ao argumento de que a
demandante é portadora de Leiomioma de útero - CID 10: D259, necessitando,
em caráter de urgência, de tratamento cirúrgico para retirada de útero e
acompanhamento especializado necessários à manutenção de sua saúde/vida,
bem como a compensação pelos danos morais sofridos. 2. Afastada a alegação
de ilegitimidade dos réus, uma vez sendo solidária a responsabilidade dos
entes federados no cumprimento dos serviços públicos de saúde prestados à
população, os mesmos detêm competência e legitimidade para integrarem o polo
passivo das demandas de fornecimento de medicamentos, bem como dos tratamentos
devidos. 3. Na hipótese em que a parte autora necessita de tratamento de
alta complexidade, em razão de apresentar diagnóstico de câncer de colo de
útero, enfermidade que, se não tratada adequadamente, pode levar ao óbito,
com indicação de procedimento cirúrgico e terapia urgentes por médico
integrante do SUS,e diante da existência de política pública direcionada ao
tratamento da referida doença (Lei nº 12.732/2012), o não fornecimento ou a
interrupção do tratamento em questão viola direitos fundamentais assegurados
pela Constituição Federal, conforme amplo entendimento jurisprudencial,
mormente levando-se em conta o risco de agravamento do estado de saúde da
parte autora. 4. Considerando-se a complexidade da causa, não se revela
excessiva a fixação de honorários advocatícios em 10% do valor da causa
atualizado (R$ 50.000,00 em maio de 2014), divididos entre os sucumbentes:
Estado e Município do Rio de Janeiro. 5.Remessa e apelações desprovidas.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TRATAMENTO DE SAÚDE. CANCER. ILEGITIMIDADE. GRAVIDADE DO
QUADRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de ação ordinária proposta em
face da União Federal, do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Belford
Roxo, visando a imediata internação em hospital da rede pública de saúde,
preferencialmente no Hospital do Andaraí, ou, subsidiariamente, em hospital
da rede privada de saúde, a ser custeado pelos Réus, ao argumento de que a
demandante é portadora de Leiomioma de útero - CID 10: D259, necessitando,
em caráter de urgência, de tratamento cirúrgico para retirada de útero e
acompanhamento especializado necessários à manutenção de sua saúde/vida,
bem como a compensação pelos danos morais sofridos. 2. Afastada a alegação
de ilegitimidade dos réus, uma vez sendo solidária a responsabilidade dos
entes federados no cumprimento dos serviços públicos de saúde prestados à
população, os mesmos detêm competência e legitimidade para integrarem o polo
passivo das demandas de fornecimento de medicamentos, bem como dos tratamentos
devidos. 3. Na hipótese em que a parte autora necessita de tratamento de
alta complexidade, em razão de apresentar diagnóstico de câncer de colo de
útero, enfermidade que, se não tratada adequadamente, pode levar ao óbito,
com indicação de procedimento cirúrgico e terapia urgentes por médico
integrante do SUS,e diante da existência de política pública direcionada ao
tratamento da referida doença (Lei nº 12.732/2012), o não fornecimento ou a
interrupção do tratamento em questão viola direitos fundamentais assegurados
pela Constituição Federal, conforme amplo entendimento jurisprudencial,
mormente levando-se em conta o risco de agravamento do estado de saúde da
parte autora. 4. Considerando-se a complexidade da causa, não se revela
excessiva a fixação de honorários advocatícios em 10% do valor da causa
atualizado (R$ 50.000,00 em maio de 2014), divididos entre os sucumbentes:
Estado e Município do Rio de Janeiro. 5.Remessa e apelações desprovidas.
Data do Julgamento
:
08/11/2016
Data da Publicação
:
16/11/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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