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Jurisprudência


TRF2 0001199-09.2014.4.02.5001 00011990920144025001

Ementa
Industrial Nº CNJ : 0001199-09.2014.4.02.5001 (2014.50.01.001199-2) RELATOR : Desembargador Federal ANDRÉ FONTES EMBARGANTE : INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCURADOR : PROCURADOR FEDERAL EMBARGADO : MARILEIA DA SILVA ABADE ADVOGADO : FERNANDO PETERSON MAGNAGO E OUTRO ORIGEM : 1ª Vara Federal Cível (00011990920144025001) E M E N T A DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. REQUERIMENTO DENTRO DO PRAZO LEGAL. I- Não deve ser reformado o acórdão que decidiu, com fundamento na lei nº 8.213-91, julgar procedente o pedido para determinar a implantação do benefício de pensão por morte a partir da data do óbito, pois requerido dentro do prazo de 30 dias após o óbito. II- Embargos de declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 02/03/2016
Data da Publicação : 09/03/2016
Classe/Assunto : EI - Embargos Infringentes - Embargos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
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