TRF2 0001199-09.2014.4.02.5001 00011990920144025001
Industrial Nº CNJ : 0001199-09.2014.4.02.5001 (2014.50.01.001199-2) RELATOR :
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES EMBARGANTE : INSS-INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL PROCURADOR : PROCURADOR FEDERAL EMBARGADO : MARILEIA DA SILVA
ABADE ADVOGADO : FERNANDO PETERSON MAGNAGO E OUTRO ORIGEM : 1ª Vara Federal
Cível (00011990920144025001) E M E N T A DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. REQUERIMENTO DENTRO DO PRAZO
LEGAL. I- Não deve ser reformado o acórdão que decidiu, com fundamento na
lei nº 8.213-91, julgar procedente o pedido para determinar a implantação do
benefício de pensão por morte a partir da data do óbito, pois requerido dentro
do prazo de 30 dias após o óbito. II- Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
Industrial Nº CNJ : 0001199-09.2014.4.02.5001 (2014.50.01.001199-2) RELATOR :
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES EMBARGANTE : INSS-INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL PROCURADOR : PROCURADOR FEDERAL EMBARGADO : MARILEIA DA SILVA
ABADE ADVOGADO : FERNANDO PETERSON MAGNAGO E OUTRO ORIGEM : 1ª Vara Federal
Cível (00011990920144025001) E M E N T A DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. REQUERIMENTO DENTRO DO PRAZO
LEGAL. I- Não deve ser reformado o acórdão que decidiu, com fundamento na
lei nº 8.213-91, julgar procedente o pedido para determinar a implantação do
benefício de pensão por morte a partir da data do óbito, pois requerido dentro
do prazo de 30 dias após o óbito. II- Embargos de declaração desprovidos.
Data do Julgamento
:
02/03/2016
Data da Publicação
:
09/03/2016
Classe/Assunto
:
EI - Embargos Infringentes - Embargos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
Mostrar discussão