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Jurisprudência


TRF2 0001202-34.2014.4.02.5107 00012023420144025107

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. SEGURO DESEMPREGO. ARTIGO 171, § 3º DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. ERRO DE PROIBIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MANTIDA A SENTENÇA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA 231 DO STJ. ARTIGO 44, § 2º DO CÓDIGO PENAL. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. APELAÇÃO CRIMINAL DESPROVIDA. 1 - Materialidade delitiva consubstanciada no Relatório de Fiscalização expedido pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio de Janeiro e no Relatório Situação do Requerimento Formal do Seguro-Desemprego. 2 - Autoria comprovada através da confissão do réu e da produção de prova testemunhal. 3 - Não acolhimento do pedido de configuração de erro de proibição, vez que o réu possuía uma real consciência de que sua conduta era ilícita, configurado assim o dolo em sua ação. 4 - Impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância ao caso concreto tendo em vista que versa sobre fraude ao programa do seguro desemprego, que produz relevantes prejuízos à coletividade. 5 - Mantida a sentença condenatória pela prática do crime previsto no artigo 171, § 3º do Código Penal. 6 - Reconhecida a atenuante da confissão espontânea, porém sem produzir seus efeitos em face do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça através da Súmula 231. 7 - Não acolhimento do pedido do apelante quanto à substituição da pena privativa de liberdade por somente uma pena restritiva de direitos tendo em vista que a substituição por duas restritivas de direito obedeceu ao previsto no artigo 44, § 2º do Código Penal. 8 - Indeferido o pedido de redução do valor da prestação pecuniária por falta de comprovação 1 da hipossuficiência do réu e porque guarda proporcionalidade com a pena privativa de liberdade fixada acima do mínimo legal, em razão da incidência do aumento previsto no § 3º do artigo 171 do Código Penal. 9- Apelação criminal desprovida.

Data do Julgamento : 07/11/2018
Data da Publicação : 23/11/2018
Classe/Assunto : Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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