TRF2 0001212-96.2014.4.02.5101 00012129620144025101
PROPRIEDADE INDUSTRIAL - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA
- NÃO ACOLHIMENTO - REGISTRO DE EXPRESSÃO COM CARÁTER DE PROPAGANDA -
IMPOSSBILIDADE - APLICAÇÃO DO ARTIGO 124, VII DA LEI 9.279/96. 1 - Recurso
no qual se discute se a expressão "NATIVA FM O AMOR DO RIO" é passível de
ser registrada como marca, tendo em vista que o INPI indeferiu o pedido
de registro da mesma, sob o fundamento de que tem cunho de propaganda, não
sendo registrável nos termos do art. 124, VII da LPI. 2- Não há que se falar
em nulidade da sentença, na medida em que a magistrada mencionou o parecer
do INPI como tese de reforço nas razões de decidir da sentença. Porém, não
foi o que determinou a sua conclusão. Tivesse a magistrada omitido o parecer
da Autarquia, a conclusão seria a mesma, notadamente diante dos fundamentos
consagrados na sentença norteados pela Lei 9.279/96 e pela Jurisprudência
sobre o tema; 3- Analisando a marca "NATIVA FM O AMOR DO RIO" constata-se
que realmente a expressão "O AMOR DO RIO" tem cunho de propaganda, conforme
afirmado pelo Juízo a quo, na medida em que recomenda e realça a qualidade
dos serviços prestados pela apelante, atraindo, desta forma, a atenção dos
consumidores, caracterizando assim uma expressão de propaganda que é vedada
pelo art. 124, VII da Lei 9.279/96; 4- O fato da apelante de já ser titular da
maca "O AMOR DESSE ESTADO" em nada lhe socorre, na medida em que o mesmo não é
objeto de análise nos presentes autos que discute tão somente a legalidade do
ato administrativo do INPI que indeferiu o pedido de registro nº 822.491.591,
relativo à marca nominativa "NATIVA FM O AMOR DO RIO". Ademais, o fato do INPI
ter concedido a marca "O AMOR DESSE ESTADO" não é motivo plausível para que
se permitira a concessão de um registro marcário análogo em violação à Lei;
5- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROPRIEDADE INDUSTRIAL - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA
- NÃO ACOLHIMENTO - REGISTRO DE EXPRESSÃO COM CARÁTER DE PROPAGANDA -
IMPOSSBILIDADE - APLICAÇÃO DO ARTIGO 124, VII DA LEI 9.279/96. 1 - Recurso
no qual se discute se a expressão "NATIVA FM O AMOR DO RIO" é passível de
ser registrada como marca, tendo em vista que o INPI indeferiu o pedido
de registro da mesma, sob o fundamento de que tem cunho de propaganda, não
sendo registrável nos termos do art. 124, VII da LPI. 2- Não há que se falar
em nulidade da sentença, na medida em que a magistrada mencionou o parecer
do INPI como tese de reforço nas razões de decidir da sentença. Porém, não
foi o que determinou a sua conclusão. Tivesse a magistrada omitido o parecer
da Autarquia, a conclusão seria a mesma, notadamente diante dos fundamentos
consagrados na sentença norteados pela Lei 9.279/96 e pela Jurisprudência
sobre o tema; 3- Analisando a marca "NATIVA FM O AMOR DO RIO" constata-se
que realmente a expressão "O AMOR DO RIO" tem cunho de propaganda, conforme
afirmado pelo Juízo a quo, na medida em que recomenda e realça a qualidade
dos serviços prestados pela apelante, atraindo, desta forma, a atenção dos
consumidores, caracterizando assim uma expressão de propaganda que é vedada
pelo art. 124, VII da Lei 9.279/96; 4- O fato da apelante de já ser titular da
maca "O AMOR DESSE ESTADO" em nada lhe socorre, na medida em que o mesmo não é
objeto de análise nos presentes autos que discute tão somente a legalidade do
ato administrativo do INPI que indeferiu o pedido de registro nº 822.491.591,
relativo à marca nominativa "NATIVA FM O AMOR DO RIO". Ademais, o fato do INPI
ter concedido a marca "O AMOR DESSE ESTADO" não é motivo plausível para que
se permitira a concessão de um registro marcário análogo em violação à Lei;
5- Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
18/05/2016
Data da Publicação
:
30/05/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ABEL GOMES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ABEL GOMES
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