TRF2 0001221-64.2016.4.02.0000 00012216420164020000
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. RESOLUÇÃO 153/2012 DO CONSELHO NACIONAL DE
JUSTIÇA. CUSTEIO DAS DILIGÊNCIAS EFETUADAS POR OFICIAL DE JUSTIÇA. RESOLUÇÃO
Nº 74/2013 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO. CUSTEIO PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM. 1. O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 153/2012,
que estabelece procedimentos para garantir o recebimento antecipado de
despesas de diligências dos Oficiais de Justiça, consignando que incumbe
aos Tribunais a inclusão, nas respectivas propostas orçamentárias, de verba
específica para custeio de despesas dos Oficiais de Justiça para o cumprimento
das diligências requeridas pela Fazenda Pública, Ministério Público ou
beneficiário da assistência judiciária gratuita. 2. A Resolução nº 74/2013
do Tribunal de Justiça do Espírito Santo não contém previsão contrária ao
que se alega na apelação, pois estabelece que a indenização diária devida ao
Oficial de Justiça abrange o cumprimento de todas as diligências possíveis e
necessárias, inclusive as previstas na Resolução CNJ nº 153/2012, prevendo,
assim, o custeio das despesas das diligências postuladas pela Fazenda Pública,
pelo Ministério Público ou por beneficiário da assistência judiciária gratuita,
que ficam dispensados do depósito prévio exigido das demais partes. 4. Agravo
de instrumento da União Federal a que se dá provimento.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. RESOLUÇÃO 153/2012 DO CONSELHO NACIONAL DE
JUSTIÇA. CUSTEIO DAS DILIGÊNCIAS EFETUADAS POR OFICIAL DE JUSTIÇA. RESOLUÇÃO
Nº 74/2013 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO. CUSTEIO PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM. 1. O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 153/2012,
que estabelece procedimentos para garantir o recebimento antecipado de
despesas de diligências dos Oficiais de Justiça, consignando que incumbe
aos Tribunais a inclusão, nas respectivas propostas orçamentárias, de verba
específica para custeio de despesas dos Oficiais de Justiça para o cumprimento
das diligências requeridas pela Fazenda Pública, Ministério Público ou
beneficiário da assistência judiciária gratuita. 2. A Resolução nº 74/2013
do Tribunal de Justiça do Espírito Santo não contém previsão contrária ao
que se alega na apelação, pois estabelece que a indenização diária devida ao
Oficial de Justiça abrange o cumprimento de todas as diligências possíveis e
necessárias, inclusive as previstas na Resolução CNJ nº 153/2012, prevendo,
assim, o custeio das despesas das diligências postuladas pela Fazenda Pública,
pelo Ministério Público ou por beneficiário da assistência judiciária gratuita,
que ficam dispensados do depósito prévio exigido das demais partes. 4. Agravo
de instrumento da União Federal a que se dá provimento.
Data do Julgamento
:
07/11/2016
Data da Publicação
:
10/11/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
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