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Jurisprudência


TRF2 0001221-64.2016.4.02.0000 00012216420164020000

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. RESOLUÇÃO 153/2012 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. CUSTEIO DAS DILIGÊNCIAS EFETUADAS POR OFICIAL DE JUSTIÇA. RESOLUÇÃO Nº 74/2013 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO. CUSTEIO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 153/2012, que estabelece procedimentos para garantir o recebimento antecipado de despesas de diligências dos Oficiais de Justiça, consignando que incumbe aos Tribunais a inclusão, nas respectivas propostas orçamentárias, de verba específica para custeio de despesas dos Oficiais de Justiça para o cumprimento das diligências requeridas pela Fazenda Pública, Ministério Público ou beneficiário da assistência judiciária gratuita. 2. A Resolução nº 74/2013 do Tribunal de Justiça do Espírito Santo não contém previsão contrária ao que se alega na apelação, pois estabelece que a indenização diária devida ao Oficial de Justiça abrange o cumprimento de todas as diligências possíveis e necessárias, inclusive as previstas na Resolução CNJ nº 153/2012, prevendo, assim, o custeio das despesas das diligências postuladas pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou por beneficiário da assistência judiciária gratuita, que ficam dispensados do depósito prévio exigido das demais partes. 4. Agravo de instrumento da União Federal a que se dá provimento.

Data do Julgamento : 07/11/2016
Data da Publicação : 10/11/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
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