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Jurisprudência


TRF2 0001221-75.2012.4.02.5118 00012217520124025118

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. OMISSÃO RECONHECIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.960/2009. JULGAMENTO DAS ADIs 4.357 e 4.425 NO STF. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Embargos de declaração opostos pelo INSS, o qual se insurge contra o acórdão de fls. 291/292, apontando contradição e omissão no julgado, por não haver pronunciamento acerca da aplicação da correção monetária e dos juros moratórios, de acordo com a Lei nº 11.960/2009, pretendendo que seja esclarecida a questão, entendendo que em relação aos juros e correção monetária das parcelas pretéritas, anteriores à requisição do precatório, é aplicável a utilização da TR+0,5% ao mês. 2. No presente caso, o Instituto-embargante não logrou demonstrar a existência de vício processual de contradição no acórdão. Com efeito, a contradição passível de embargos de declaração é aquela que se configura internamente no julgado, de forma objetiva, entre a fundamentação e o dispositivo, o que não se vislumbra. Nesse sentido: "Só há contradição no acórdão quando as premissas lançadas (fundamentação desenvolvida) não se harmonizam com a conclusão que assentou. (...)" (STJ. EDRESP. 200300789755. 1T. Rel. Min. JOSÉ DELGADO. DJ. 15/03/04. Pag. 175.). 3. No tocante à correção monetária e aos juros, a ausência de um item específico no acórdão embargado pode ser reconhecida como omissão, pois a questão da aplicação da Lei nº 11.960/2009 em relação às parcelas pretéritas não havia na sentença, pois antes de ser modificada pelo acórdão embargado, estava limitada à determinação de converter o tempo de serviço reconhecido como especial para comum, sem a concessão do benefício. Com o novo julgamento, no acórdão embargado, dando provimento ao recurso do autor, deveria ter sido esclarecido como se daria a aplicação da correção monetária e dos juros moratórios. 4. Cabe destacar que o julgamento das ADIs nº 4.357 e 4.425, sob a perspectiva formal, teve 1 escopo reduzido e não esclareceu a questão sobre que índices seriam aplicáveis. Porém, após certa controvérsia a respeito a incidência dos juros de mora e correção monetária em vista do advento da Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei 9.494/97, o eg. STF finalmente modulou os efeitos das decisões proferidas nas ADI's 4.357 e 4.425, consistente na declaração inconstitucionalidade parcial por arrastamento, de modo a pacificar entendimento e permitir a fixação dos parâmetros para as execuções dos julgados: I) a partir de 30/06/2009 (data de entrada em vigor da Lei 11.960/2009 - que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei 9.494/97) até 25/03/2015 (data fixada na modulação dos efeitos das decisões do eg. STF nas ADIs 4.357 e 4.425): a) A atualização monetária deverá ser realizada pela TR; b) Juros de mora nos moldes aplicados à caderneta de poupança; II) a partir de 25/03/2015 (data de modulação dos efeitos das ADI's 4357 e 4425 pelo STF): a) Atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - Série Especial (IPCA-E); b) Juros monetários nos débitos não tributários; Índice da Poupança; c) Juros moratórios dos débitos tributários: SELIC. 5. Embargos de declaração parcialmente providos, apenas para deixar consignado que os juros de mora e a correção monetária seguem a modulação dos efeitos das decisões proferidas nas ADI's 4.357 e 4.425.

Data do Julgamento : 20/05/2016
Data da Publicação : 30/05/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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