TRF2 0001223-10.2016.4.02.9999 00012231020164029999
REMESSA NECESSÁRIA - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE
COMPANHEIRA ATÉ A OCASIÃO DO ÓBITO - DIREITO À PENSÃO POR MORTE - MANTIDA
A TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA NA SENTENÇA. I - Tendo em vista que restaram
demonstrados os requisitos legais, a autora tem direito à pensão por morte,
na qualidade de companheira, com data de início do benefício coincidente com
a data do requerimento administrativo, nos termos do art. 74, II, da Lei nº
8.213/91. II - Comprovados, não apenas a probabilidade, mas o próprio direito
da autora, e o perigo de dano, por tratar-se de verba de caráter alimentar,
requisitos do art. 300 do CPC de 2015, deve ser mantida a tutela de urgência
concedida anteriormente. III - Remessa necessária desprovida.
Ementa
REMESSA NECESSÁRIA - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE
COMPANHEIRA ATÉ A OCASIÃO DO ÓBITO - DIREITO À PENSÃO POR MORTE - MANTIDA
A TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA NA SENTENÇA. I - Tendo em vista que restaram
demonstrados os requisitos legais, a autora tem direito à pensão por morte,
na qualidade de companheira, com data de início do benefício coincidente com
a data do requerimento administrativo, nos termos do art. 74, II, da Lei nº
8.213/91. II - Comprovados, não apenas a probabilidade, mas o próprio direito
da autora, e o perigo de dano, por tratar-se de verba de caráter alimentar,
requisitos do art. 300 do CPC de 2015, deve ser mantida a tutela de urgência
concedida anteriormente. III - Remessa necessária desprovida.
Data do Julgamento
:
23/02/2017
Data da Publicação
:
14/03/2017
Classe/Assunto
:
REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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