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Jurisprudência


TRF2 0001227-35.2009.4.02.5103 00012273520094025103

Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PEDIDO DE EXTINÇÃO DO RECURSO TENDO EM VISTA A SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL EM SEDE ADMINISTRATIVA. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 1. A Apelante informou nos autos que a referida demanda perdeu o objeto, visto que foi efetuado pagamento administrativamente junto a Receita Federal. Diante disso, requereu a extinção processo tendo em vista a satisfação do seu pedido. 2. Após da informação da Fazenda de perda de objeto em relação aos créditos referentes às competências de 01/2008 a 11/2008 e 01/2009 a 02/2009, subsistindo a competência relativa ao pedido administrativo de restituição no tocante à competência 12/2008, foi determinado à autora que se manifestasse, para dizer se ainda tinha interesse no feito, contudo, quedou-se inerte. 3. Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado. (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, de Nelson Nery Junior / Rosa Maria de Andrade Nery, 10ª,ed. revista e ampliada até 01/10/2007 - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007 - p.960/961) 4. Recurso prejudicado. Art. 44, § 1º, inciso I, do Regimento Interno desta E. Corte.

Data do Julgamento : 18/10/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCUS ABRAHAM
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