TRF2 0001229-21.2013.4.02.5117 00012292120134025117
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO OU QUAISQUER DOS VÍCIOS PROCESSUAIS DE QUE TRATA O ARTIGO 1.022 DO CPC
(ARTIGO 535 DO CPC/1973). NÃO PROVIMENTO DOS EMBARGOS. 1. Não merece acolhida
a argumentação da embargante, eis que o critério adotado e as observações
para o reconhecimento da hipótese de necessidade de ressarcimento ao Erário,
com respaldo nos artigos 115 da Lei nº 8.213/91 e 154 do Decreto nº 3.048/99,
no que cabia examinar, foi analisado, e com relação, especialmente, à alegada
boa-fé, que no entender da autora seria suficiente para afastar a obrigação
de devolver valores recebidos indevidamente, a matéria foi tratada nos itens
2, 3 e 4 da ementa do acórdão embargado, esclarecendo-se que a inexistência
de má-fé apenas possibilita o direito ao parcelamento da dívida, conforme
jurisprudência dos Tribunais Superiores e desta Corte, inclusive sendo a
posição adotada por esta Turma (precedentes citados). 2. Observa-se que a real
intenção da embargante é a rediscussão da matéria e modificação do julgado,
pretensão que não se compatibiliza com a natureza processual do 1 recurso
em questão, que se presta ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional
e não à operação de efeitos infringentes, mormente quando não se verifica
a presença de quaisquer dos vícios indicados no artigo 1.022 do CPC/2015
(535 do CPC/1973). 3. Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO OU QUAISQUER DOS VÍCIOS PROCESSUAIS DE QUE TRATA O ARTIGO 1.022 DO CPC
(ARTIGO 535 DO CPC/1973). NÃO PROVIMENTO DOS EMBARGOS. 1. Não merece acolhida
a argumentação da embargante, eis que o critério adotado e as observações
para o reconhecimento da hipótese de necessidade de ressarcimento ao Erário,
com respaldo nos artigos 115 da Lei nº 8.213/91 e 154 do Decreto nº 3.048/99,
no que cabia examinar, foi analisado, e com relação, especialmente, à alegada
boa-fé, que no entender da autora seria suficiente para afastar a obrigação
de devolver valores recebidos indevidamente, a matéria foi tratada nos itens
2, 3 e 4 da ementa do acórdão embargado, esclarecendo-se que a inexistência
de má-fé apenas possibilita o direito ao parcelamento da dívida, conforme
jurisprudência dos Tribunais Superiores e desta Corte, inclusive sendo a
posição adotada por esta Turma (precedentes citados). 2. Observa-se que a real
intenção da embargante é a rediscussão da matéria e modificação do julgado,
pretensão que não se compatibiliza com a natureza processual do 1 recurso
em questão, que se presta ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional
e não à operação de efeitos infringentes, mormente quando não se verifica
a presença de quaisquer dos vícios indicados no artigo 1.022 do CPC/2015
(535 do CPC/1973). 3. Embargos de declaração desprovidos.
Data do Julgamento
:
25/06/2018
Data da Publicação
:
04/07/2018
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a)
:
GUSTAVO ARRUDA MACEDO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUSTAVO ARRUDA MACEDO
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