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Jurisprudência


TRF2 0001229-21.2013.4.02.5117 00012292120134025117

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU QUAISQUER DOS VÍCIOS PROCESSUAIS DE QUE TRATA O ARTIGO 1.022 DO CPC (ARTIGO 535 DO CPC/1973). NÃO PROVIMENTO DOS EMBARGOS. 1. Não merece acolhida a argumentação da embargante, eis que o critério adotado e as observações para o reconhecimento da hipótese de necessidade de ressarcimento ao Erário, com respaldo nos artigos 115 da Lei nº 8.213/91 e 154 do Decreto nº 3.048/99, no que cabia examinar, foi analisado, e com relação, especialmente, à alegada boa-fé, que no entender da autora seria suficiente para afastar a obrigação de devolver valores recebidos indevidamente, a matéria foi tratada nos itens 2, 3 e 4 da ementa do acórdão embargado, esclarecendo-se que a inexistência de má-fé apenas possibilita o direito ao parcelamento da dívida, conforme jurisprudência dos Tribunais Superiores e desta Corte, inclusive sendo a posição adotada por esta Turma (precedentes citados). 2. Observa-se que a real intenção da embargante é a rediscussão da matéria e modificação do julgado, pretensão que não se compatibiliza com a natureza processual do 1 recurso em questão, que se presta ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e não à operação de efeitos infringentes, mormente quando não se verifica a presença de quaisquer dos vícios indicados no artigo 1.022 do CPC/2015 (535 do CPC/1973). 3. Embargos de declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 25/06/2018
Data da Publicação : 04/07/2018
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : GUSTAVO ARRUDA MACEDO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUSTAVO ARRUDA MACEDO
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