TRF2 0001236-33.2016.4.02.0000 00012363320164020000
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL.EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO
DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CARATER CONFISCATÓRIO DA MULTA APLICADA. MATÉRIA QUE
FOGE À COGNICAO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. 1. Trata-se de agravo de
instrumento interposto por ERDAN 2009 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME em face
de decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal que
rejeitou a exceção de pré-executividade 2. Alega o Recorrente que a multa que
aplicada teria caráter confiscatório. 3. Não há nenhuma ilegalidade na multa
porquanto foi aplicada em razão do inadimplemento das obrigações tributárias,
de acordo com a legislação aplicável à hipótese. 4. Matéria referente a
multa só pode ser examinada no âmbito de embargos do devedor. Precedentes:
REsp 1409704/RS, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA TURMA, julgado em
17/10/2013, DJe 05/12/2013; AgRg no AREsp 43.867/RS, Rel. Ministro BENEDITO
GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/06/2012, DJe 28/06/2012. 5. Agravo
de instrumento improvido. 1
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL.EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO
DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CARATER CONFISCATÓRIO DA MULTA APLICADA. MATÉRIA QUE
FOGE À COGNICAO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. 1. Trata-se de agravo de
instrumento interposto por ERDAN 2009 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME em face
de decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal que
rejeitou a exceção de pré-executividade 2. Alega o Recorrente que a multa que
aplicada teria caráter confiscatório. 3. Não há nenhuma ilegalidade na multa
porquanto foi aplicada em razão do inadimplemento das obrigações tributárias,
de acordo com a legislação aplicável à hipótese. 4. Matéria referente a
multa só pode ser examinada no âmbito de embargos do devedor. Precedentes:
REsp 1409704/RS, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA TURMA, julgado em
17/10/2013, DJe 05/12/2013; AgRg no AREsp 43.867/RS, Rel. Ministro BENEDITO
GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/06/2012, DJe 28/06/2012. 5. Agravo
de instrumento improvido. 1
Data do Julgamento
:
01/12/2016
Data da Publicação
:
07/12/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCUS ABRAHAM
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCUS ABRAHAM
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