main-banner

Jurisprudência


TRF2 0001246-53.2000.4.02.5104 00012465320004025104

Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CABE CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA. A PARTE EXECUTADA DEU CAUSA A EXECUÇÃO FISCAL. I- Não cabe a condenação da União Federal em honorários advocatícios, uma vez que a execução fiscal em questão é legítima, visto que o débito existente foi atingido pela prescrição intercorrente, não cabendo a condenação da União Federal pelo princípio da causalidade. II- Recurso provido.

Data do Julgamento : 18/07/2016
Data da Publicação : 27/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LANA REGUEIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LANA REGUEIRA
Observações : INICIAL
Mostrar discussão