TRF2 0001246-53.2000.4.02.5104 00012465320004025104
EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CABE CONDENAÇÃO EM VERBA
HONORÁRIA. A PARTE EXECUTADA DEU CAUSA A EXECUÇÃO FISCAL. I- Não cabe
a condenação da União Federal em honorários advocatícios, uma vez que a
execução fiscal em questão é legítima, visto que o débito existente foi
atingido pela prescrição intercorrente, não cabendo a condenação da União
Federal pelo princípio da causalidade. II- Recurso provido.
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CABE CONDENAÇÃO EM VERBA
HONORÁRIA. A PARTE EXECUTADA DEU CAUSA A EXECUÇÃO FISCAL. I- Não cabe
a condenação da União Federal em honorários advocatícios, uma vez que a
execução fiscal em questão é legítima, visto que o débito existente foi
atingido pela prescrição intercorrente, não cabendo a condenação da União
Federal pelo princípio da causalidade. II- Recurso provido.
Data do Julgamento
:
18/07/2016
Data da Publicação
:
27/07/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LANA REGUEIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LANA REGUEIRA
Observações
:
INICIAL
Mostrar discussão