TRF2 0001248-35.2014.4.02.5103 00012483520144025103
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CARTEIRA DE
IDENTIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. I - O crime de uso de
documento falso é de natureza formal, pois, para se consumar, prescinde da
ocorrência do resultado naturalístico, sendo necessária apenas a demonstração
do dolo do agente de fazer uso do documento que sabe ser materialmente falso,
como se autêntico fosse, ou empregar documento ideologicamente falso, como
se verdadeiro. II - A utilização de carteira de identidade falsa configura o
crime de uso de documento falso, previsto no artigo 304 do Código Penal. III -
Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CARTEIRA DE
IDENTIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. I - O crime de uso de
documento falso é de natureza formal, pois, para se consumar, prescinde da
ocorrência do resultado naturalístico, sendo necessária apenas a demonstração
do dolo do agente de fazer uso do documento que sabe ser materialmente falso,
como se autêntico fosse, ou empregar documento ideologicamente falso, como
se verdadeiro. II - A utilização de carteira de identidade falsa configura o
crime de uso de documento falso, previsto no artigo 304 do Código Penal. III -
Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
05/04/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
Mostrar discussão