main-banner

Jurisprudência


TRF2 0001248-35.2014.4.02.5103 00012483520144025103

Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CARTEIRA DE IDENTIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. I - O crime de uso de documento falso é de natureza formal, pois, para se consumar, prescinde da ocorrência do resultado naturalístico, sendo necessária apenas a demonstração do dolo do agente de fazer uso do documento que sabe ser materialmente falso, como se autêntico fosse, ou empregar documento ideologicamente falso, como se verdadeiro. II - A utilização de carteira de identidade falsa configura o crime de uso de documento falso, previsto no artigo 304 do Código Penal. III - Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 05/04/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
Mostrar discussão