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Jurisprudência


TRF2 0001251-75.2016.4.02.9999 00012517520164029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. LAUDO PERICIAL. INCAPACIDADE LABORATIVA. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA - Trata-se de remessa ex officio em face de sentença que julgou procedente o pedido inicial, condenando o INSS ao restabelecimento à parte autora do benefício de auxílio-doença. - Restou claro a incapacidade laborativa do autor na prova produzida durante a instrução, em especial, o laudo pericial, tendo o perito informado expressamente que o segurado está incapacitado para trabalhos que exijam esforço físico, razão por que tem direito à aposentadoria por invalidez. -- Quanto aos juros e a correção monetária das parcelas devidas, estes devem obedecer ao determinado pela Lei nº 11.960/09, a qual continua em vigor, como salientado pelo Exmº Ministro Luiz Fux, quando do julgamento da Questão de Ordem nas Ações de Inconstitucionalidade nºs 4357 e 4425.

Data do Julgamento : 10/10/2016
Data da Publicação : 18/10/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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