TRF2 0001255-47.2011.4.02.5001 00012554720114025001
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO ANTERIORMENTE AJUIZADO. SENTENÇA
CITRA PETITA. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. 1. Assiste razão ao apelante
quando afirma que a sentença proferida no processo anteriormente ajuizado
não se manifestou a respeito do pedido de pagamento das verbas atrasadas
decorrentes do reconhecimento do seu direito ao recebimento do benefício de
aposentadoria por tempo de contribuição, embora tenha o autor feito pedido
expresso nesse sentido. 2. Verifica-se, portanto, tratar-se de sentença
citra petita, uma vez que deixou de analisar todos os pedidos veiculados na
petição inicial. 3. Sentença anulada e retorno dos autos à vara de origem
para apreciação do pedido. 4. Apelação provida, nos termos do voto.
Ementa
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO ANTERIORMENTE AJUIZADO. SENTENÇA
CITRA PETITA. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. 1. Assiste razão ao apelante
quando afirma que a sentença proferida no processo anteriormente ajuizado
não se manifestou a respeito do pedido de pagamento das verbas atrasadas
decorrentes do reconhecimento do seu direito ao recebimento do benefício de
aposentadoria por tempo de contribuição, embora tenha o autor feito pedido
expresso nesse sentido. 2. Verifica-se, portanto, tratar-se de sentença
citra petita, uma vez que deixou de analisar todos os pedidos veiculados na
petição inicial. 3. Sentença anulada e retorno dos autos à vara de origem
para apreciação do pedido. 4. Apelação provida, nos termos do voto.
Data do Julgamento
:
30/11/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
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