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Jurisprudência


TRF2 0001255-47.2011.4.02.5001 00012554720114025001

Ementa
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO ANTERIORMENTE AJUIZADO. SENTENÇA CITRA PETITA. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. 1. Assiste razão ao apelante quando afirma que a sentença proferida no processo anteriormente ajuizado não se manifestou a respeito do pedido de pagamento das verbas atrasadas decorrentes do reconhecimento do seu direito ao recebimento do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, embora tenha o autor feito pedido expresso nesse sentido. 2. Verifica-se, portanto, tratar-se de sentença citra petita, uma vez que deixou de analisar todos os pedidos veiculados na petição inicial. 3. Sentença anulada e retorno dos autos à vara de origem para apreciação do pedido. 4. Apelação provida, nos termos do voto.

Data do Julgamento : 30/11/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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