TRF2 0001259-76.2016.4.02.0000 00012597620164020000
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. EXECUÇÃO FISCAL. LOCALIZAÇÃO
DE BENS DO EXECUTADO. CONSULTA AO INFOJUD. MEDIDA EXCEPCIONAL. I - O "princípio
da dialeticidade recursal", que o legislador da reforma processual de 2015
pretendeu homenagear ao prever a regra do §3º do art. 1021 do NCPC, implica
ter sido observado, pela parte recorrente, o §1º do mesmo dispositivo legal,
sob pena de não haver argumentos novos a justificar o reforço dos fundamentos
da decisão monocrática recorrida. II - Havendo outras medidas extrajudiciais
aptas à localização de bens do executado, não há que se falar em ilegalidade
na decisão que indeferiu o requerimento de pesquisa ao INFOJUD. III - Agravo
interno desprovido.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. EXECUÇÃO FISCAL. LOCALIZAÇÃO
DE BENS DO EXECUTADO. CONSULTA AO INFOJUD. MEDIDA EXCEPCIONAL. I - O "princípio
da dialeticidade recursal", que o legislador da reforma processual de 2015
pretendeu homenagear ao prever a regra do §3º do art. 1021 do NCPC, implica
ter sido observado, pela parte recorrente, o §1º do mesmo dispositivo legal,
sob pena de não haver argumentos novos a justificar o reforço dos fundamentos
da decisão monocrática recorrida. II - Havendo outras medidas extrajudiciais
aptas à localização de bens do executado, não há que se falar em ilegalidade
na decisão que indeferiu o requerimento de pesquisa ao INFOJUD. III - Agravo
interno desprovido.
Data do Julgamento
:
08/11/2016
Data da Publicação
:
16/11/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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