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Jurisprudência


TRF2 0001262-34.2014.4.02.5001 00012623420144025001

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL - ATIVIDADE DE POLIDOR - EXPOSIÇÃO AO AGENTE QUÍMICO POEIRA MINERAL CONTENDO SÍLICA - COMPROVAÇÃO PRESENTE NOS AUTOS - ATUALIZAÇÃO DOS VALORES A SEREM PAGOS -CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL PARA TEMPO COMUM APÓS 28/05/1998 - POSSIBILIDADE - REMESSA E APELAÇÃO DO INSS PARCIALMENTE PROVIDAS. I - O reconhecimento da especialidade dos períodos consignados na sentença de primeiro grau, foi por presunção legal em razão do enquadramento por similaridade da atividade de polidor no código 2.5.1 do Quadro Anexo II do Decreto nº 83.080/79 e por comprovação da exposição ao agente químico poeira mineral contendo sílica, de forma habitual e permanente. II - Os juros de mora, a partir da citação, e a correção monetária devem incidir nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. III - No que diz respeito à conversão do tempo de trabalho exercido em condições especiais, a 5ª Turma do STJ, no julgamento do REsp nº 1010028/RN, posicionou-se no sentido da possibilidade de conversão do tempo exercido em atividades insalubres, perigosas ou penosas em atividade comum ao trabalho prestado em qualquer período, inclusive após 28/05/1998. IV - Remessa necessária e apelação do INSS parcialmente providas.

Data do Julgamento : 23/05/2016
Data da Publicação : 30/05/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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