TRF2 0001266-44.2016.4.02.9999 00012664420164029999
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE A
UXÍLIO-DOENÇA. LAUDO PERICIAL. DOENÇA PREEXISTENTE. DOENÇA DEGENERATIVA. -
Trata-se de Apelação Cível interposta pela autarquia previdenciária, em
face da sentença que c ondenou o INSS a estabelecer, em favor da autora, o
benefício previdenciário de auxílio-doença. - O laudo pericial confirma que
a autora está incapaz definitivamente, apresentando mielopatia pelo HTLV I,
CID 10: G04.1; G82.1 e N31.9, sendo cadeirante pela paraparesia espástica,
tendo, portanto, direito ao benefício. - Mantido o início do pagamento em
09/12/2012, compensando-se, por óbvio, os valores decorrentes de tutela
antecipada, eis que declaração do próprio SUS informa, em fevereiro de 2013,
que a autora apresenta incapacidade laborativa, tendo a doença se agravado
há um ano, isto é, em 2012.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE A
UXÍLIO-DOENÇA. LAUDO PERICIAL. DOENÇA PREEXISTENTE. DOENÇA DEGENERATIVA. -
Trata-se de Apelação Cível interposta pela autarquia previdenciária, em
face da sentença que c ondenou o INSS a estabelecer, em favor da autora, o
benefício previdenciário de auxílio-doença. - O laudo pericial confirma que
a autora está incapaz definitivamente, apresentando mielopatia pelo HTLV I,
CID 10: G04.1; G82.1 e N31.9, sendo cadeirante pela paraparesia espástica,
tendo, portanto, direito ao benefício. - Mantido o início do pagamento em
09/12/2012, compensando-se, por óbvio, os valores decorrentes de tutela
antecipada, eis que declaração do próprio SUS informa, em fevereiro de 2013,
que a autora apresenta incapacidade laborativa, tendo a doença se agravado
há um ano, isto é, em 2012.
Data do Julgamento
:
07/10/2016
Data da Publicação
:
21/10/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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