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Jurisprudência


TRF2 0001266-44.2016.4.02.9999 00012664420164029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE A UXÍLIO-DOENÇA. LAUDO PERICIAL. DOENÇA PREEXISTENTE. DOENÇA DEGENERATIVA. - Trata-se de Apelação Cível interposta pela autarquia previdenciária, em face da sentença que c ondenou o INSS a estabelecer, em favor da autora, o benefício previdenciário de auxílio-doença. - O laudo pericial confirma que a autora está incapaz definitivamente, apresentando mielopatia pelo HTLV I, CID 10: G04.1; G82.1 e N31.9, sendo cadeirante pela paraparesia espástica, tendo, portanto, direito ao benefício. - Mantido o início do pagamento em 09/12/2012, compensando-se, por óbvio, os valores decorrentes de tutela antecipada, eis que declaração do próprio SUS informa, em fevereiro de 2013, que a autora apresenta incapacidade laborativa, tendo a doença se agravado há um ano, isto é, em 2012.

Data do Julgamento : 07/10/2016
Data da Publicação : 21/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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