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Jurisprudência


TRF2 0001268-34.2011.4.02.5102 00012683420114025102

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. 1. Não existe a omissão apontada uma vez que, pela simples leitura do acórdão embargado, esta Turma se pronunciou expressamente sobre os critérios previstos no art. 20, do CPC/73, em especial a alínea "c", para a fixação dos honorários advocatícios. 2. Porém, o entendimento adotado foi o de que a natureza e a importância da causa relacionam-se, não com os valores econômicos envolvidos, mas com a complexidade e relevância das teses jurídicas em discussão. Decidiu-se, ainda, no voto condutor, que o processo tramitou o tempo todo nos limites territoriais da 2ª Região, sem exigir dos advogados a atuação em outros locais. Além disso, a matéria discutida nos autos é bastante repetida, e não foi necessária a produção de provas, em especial, a pericial. 3. A via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não admite que o recorrente dele se valha para rediscutir os fundamentos adotados na decisão embargada. Nesse sentido: STJ, EDcl nos EREsp nº 480.198/MG, PRIMEIRA SEÇÃO, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, julgado em 25/08/2004, DJ 03/04/2006. 4. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 21/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : Leticia De Santis Mello
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : Leticia De Santis Mello
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