TRF2 0001271-66.2016.4.02.9999 00012716620164029999
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PROPORCIONAL. TRABALHADOR RURAL. NAO
HÁ INICIO DE PROVA MATERIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A
hipótese é de aposentadoria por contribuição pela regra da proporcionalidade,
contida no artigo 9°, §1º, da Emenda Constitucional n° 20/1998; 2. O artigo
55, §2o da Lei 8.213/91 garantiu aos segurados inscritos na Previdência
Social até a sua vigência, a contagem do tempo de serviço rural prestado
anteriormente à vigência, para fins de deferimento de qualquer benefício,
independentemente de contribuição; 3. Os documentos acostados aos autos pela
autora não consubstanciam o início de prova material a que alude a lei para
fins de comprovação de atividade rural pelo período requerido na inicial;
4. Tempo de contribuição/serviço não cumprido; 5. Recurso desprovido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PROPORCIONAL. TRABALHADOR RURAL. NAO
HÁ INICIO DE PROVA MATERIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A
hipótese é de aposentadoria por contribuição pela regra da proporcionalidade,
contida no artigo 9°, §1º, da Emenda Constitucional n° 20/1998; 2. O artigo
55, §2o da Lei 8.213/91 garantiu aos segurados inscritos na Previdência
Social até a sua vigência, a contagem do tempo de serviço rural prestado
anteriormente à vigência, para fins de deferimento de qualquer benefício,
independentemente de contribuição; 3. Os documentos acostados aos autos pela
autora não consubstanciam o início de prova material a que alude a lei para
fins de comprovação de atividade rural pelo período requerido na inicial;
4. Tempo de contribuição/serviço não cumprido; 5. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Data da Publicação
:
14/10/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MESSOD AZULAY NETO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MESSOD AZULAY NETO
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