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Jurisprudência


TRF2 0001271-66.2016.4.02.9999 00012716620164029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PROPORCIONAL. TRABALHADOR RURAL. NAO HÁ INICIO DE PROVA MATERIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A hipótese é de aposentadoria por contribuição pela regra da proporcionalidade, contida no artigo 9°, §1º, da Emenda Constitucional n° 20/1998; 2. O artigo 55, §2o da Lei 8.213/91 garantiu aos segurados inscritos na Previdência Social até a sua vigência, a contagem do tempo de serviço rural prestado anteriormente à vigência, para fins de deferimento de qualquer benefício, independentemente de contribuição; 3. Os documentos acostados aos autos pela autora não consubstanciam o início de prova material a que alude a lei para fins de comprovação de atividade rural pelo período requerido na inicial; 4. Tempo de contribuição/serviço não cumprido; 5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
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