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Jurisprudência


TRF2 0001277-72.2006.4.02.5101 00012777220064025101

Ementa
SFH. ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL S UPERVENIENTE. 1. Apelação interposta contra sentença que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC de 1973, por ausência de interesse processual s uperveniente, ante a notícia de adjudicação do imóvel pela EMGEA. 2. Quanto à execução extrajudicial, os autores limitaram-se a defender a inconstitucionalidade do procedimento previsto no Decreto-lei nº 70/66, não alegando a i nobservância de suas regras. 3. No que concerne à alegação de inconstitucionalidade da execução extrajudicial do Decreto-Lei nº 70/66, tal tese já foi categoricamente rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal, em inúmeros julgados, reconhecendo a recepção do aludido dispositivo legal com a Constituição Federal, pelo que, desde que respeitadas todas as formalidades exigidas pelo referido Decreto, a vergastada execução extrajudicial caracteriza exercício de um direito s ubjetivo na forma da lei, que nasce da eventual inadimplência do mutuário. 4. Perda superveniente de objeto do pedido de revisão do contrato de mútuo firmado entre as partes, tendo em vista que não havia impedimento judicial para que a credora promovesse a execução extrajudicial. Os autores não buscaram suspender a exigibilidade da dívida com a propositura de ação de consignação em pagamento ou o pedido de depósito d as prestações vencidas e vincendas nesta demanda. 5. Dívida quitada com a adjudicação do imóvel, não se podendo discutir a revisão do contrato, restando patente a ausência de interesse processual. 6 . Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 16/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JOSÉ ANTONIO NEIVA
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