TRF2 0001282-47.2013.4.02.5102 00012824720134025102
PROCESSO CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO. ERRO
GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO APLICABILIDADE. RECURSO
NÃO CONHECIDO. 1. De acordo com os artigos 1.021 do CPC/2015 e 241 do
Regimento Interno deste Tribunal, o agravo interno é cabível em face de
decisão monocrática. 2. A interposição do agravo interno contra julgado
de órgão colegiado, como ocorreu in casu, configura erro grosseiro, o que
impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3. Precedentes
jurisprudenciais. 4. Agravo interno não conhecido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO. ERRO
GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO APLICABILIDADE. RECURSO
NÃO CONHECIDO. 1. De acordo com os artigos 1.021 do CPC/2015 e 241 do
Regimento Interno deste Tribunal, o agravo interno é cabível em face de
decisão monocrática. 2. A interposição do agravo interno contra julgado
de órgão colegiado, como ocorreu in casu, configura erro grosseiro, o que
impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3. Precedentes
jurisprudenciais. 4. Agravo interno não conhecido.
Data do Julgamento
:
16/06/2017
Data da Publicação
:
21/06/2017
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
CLAUDIA NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
CLAUDIA NEIVA
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