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Jurisprudência


TRF2 0001291-74.2011.4.02.5103 00012917420114025103

Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA. SUJEIÇÃO PASSIVA. OBJETO SOCIAL. ÉPOCA FATO GERADOR. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A Lei n.º 10.165/2000 criou a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA, que, conforme o art. 17-B da lei, tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA para o controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. E, ainda, estabeleceu a sujeição passiva pelo exercício de atividades potencialmente poluidoras, enumeradas em seu anexo VIII. 2. A atividade de recauchutagem pneu/recondicionamento de pneumáticos enquadra-se no item 09 do Anexo VIII. 3. O objeto social da empresa na época do fato gerador (2001 a 2004) enquadrava-se, então, na categoria de empresa que desenvolve atividade potencialmente poluidora. Não há, portanto, que se afastar a sujeição passiva da embargante. 4. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 05/09/2016
Data da Publicação : 13/09/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
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