TRF2 0001293-07.2012.4.02.5104 00012930720124025104
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMPO ESPECIAL. OMISSÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO
PROVIDO. I - Não houve manifestação no acórdão embargado em relação à
prescrição das parcelas vencidas há mais de 5 (cinco) anos da data de
ajuizamento da ação. II - Embargos de Declaração providos, sanando omissão
apontada, somente para declarar que estão prescritas as parcelas vencidas
há mais de 5 (cinco) anos da data de ajuizamento da ação.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMPO ESPECIAL. OMISSÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO
PROVIDO. I - Não houve manifestação no acórdão embargado em relação à
prescrição das parcelas vencidas há mais de 5 (cinco) anos da data de
ajuizamento da ação. II - Embargos de Declaração providos, sanando omissão
apontada, somente para declarar que estão prescritas as parcelas vencidas
há mais de 5 (cinco) anos da data de ajuizamento da ação.
Data do Julgamento
:
22/03/2016
Data da Publicação
:
30/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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