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Jurisprudência


TRF2 0001293-90.2012.4.02.0000 00012939020124020000

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO (NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADDE) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA (NCPC, ART. 1022) AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. Cuida-se de embargos de declaração, opostos pela agravante, objetivando suprir omissão que entende existente no acórdão de fls. 295-296. O acórdão embargado não conheceu do agravo interno, oposto pela ora embargante, ante a ausência de seus pressupostos de admissibilidade. 2. Como cediço, os aclaratórios, segundo o artigo 1.022, do NCPC, são um recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que é manifesta a incidência do julgado em obscuridade, contradição ou omissão, admitindo-se também a sua utilização para a correção de inexatidões materiais e, ainda com um pouco mais de liberalidade, para reconsideração ou reforma de decisões manifestamente equivocadas. 3. No caso, a embargante não demonstrou nenhum dos vícios, que justificam a interposição dos embargos de declaração (NCPC, art. 1022). A recorrente, na verdade, mais uma vez, laborou em equívoco, pois não se insurgiu contra o acórdão que não conheceu do agravo interno. Pretende rediscutir a decisão monocrática (fls. 277-281) que negou seguimento ao agravo de instrumento, com base no artigo 557, caput, do CPC/1973, e no artigo 44, § 1º, inciso I, do Regimento Interno deste Regional. 4. Embargos de declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 31/05/2016
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
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