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Jurisprudência


TRF2 0001295-21.2016.4.02.0000 00012952120164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PARA APRECIAR AÇÕES SOBRE REVISÃO E ANULAÇÃO DE ADMINISTRATIVO. R ECURSO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão que, nos autos de ação ordinária, declinou de sua competência em favor do Juizado Especial, considerando o valor atribuído a causa. A ação versa sobre anulação de ato administrativo, objetivando, em síntese, a manutenção em regime p revidenciário. 2. A legislação fixou limitações à competência dos Juizados Especiais Federais, levando em c onta o valor e a matéria objeto do litígio. 3. A matéria a ser examinada nos autos de origem afasta a competência dos Juizados Especiais Federais, nos termos do disposto no art. 3º, § 1º, inciso III, da Lei nº 10.259/2001, i ndependentemente do valor atribuído à causa. 4. Agravo de instrumento provido para fixar a competência da 14ª Vara Federal do Rio de J aneiro para o processamento da demanda originária. ACÓR DÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas: Decidem os membros da 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso, na forma do voto da Relatora. Rio de Janeiro, ____ de ___________ de 2016 (data do julgamento). SALETE Maria Po lita MACCALÓZ Rela tora 1

Data do Julgamento : 17/06/2016
Data da Publicação : 22/06/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ