TRF2 0001295-21.2016.4.02.0000 00012952120164020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PARA APRECIAR
AÇÕES SOBRE REVISÃO E ANULAÇÃO DE ADMINISTRATIVO. R ECURSO PROVIDO. 1. Agravo
de instrumento contra decisão que, nos autos de ação ordinária, declinou de
sua competência em favor do Juizado Especial, considerando o valor atribuído
a causa. A ação versa sobre anulação de ato administrativo, objetivando,
em síntese, a manutenção em regime p revidenciário. 2. A legislação fixou
limitações à competência dos Juizados Especiais Federais, levando em c
onta o valor e a matéria objeto do litígio. 3. A matéria a ser examinada
nos autos de origem afasta a competência dos Juizados Especiais Federais,
nos termos do disposto no art. 3º, § 1º, inciso III, da Lei nº 10.259/2001,
i ndependentemente do valor atribuído à causa. 4. Agravo de instrumento
provido para fixar a competência da 14ª Vara Federal do Rio de J aneiro para
o processamento da demanda originária. ACÓR DÃO Vistos, relatados e discutidos
os autos em que são partes as acima indicadas: Decidem os membros da 6ª Turma
Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade,
dar provimento ao recurso, na forma do voto da Relatora. Rio de Janeiro, ____
de ___________ de 2016 (data do julgamento). SALETE Maria Po lita MACCALÓZ
Rela tora 1
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PARA APRECIAR
AÇÕES SOBRE REVISÃO E ANULAÇÃO DE ADMINISTRATIVO. R ECURSO PROVIDO. 1. Agravo
de instrumento contra decisão que, nos autos de ação ordinária, declinou de
sua competência em favor do Juizado Especial, considerando o valor atribuído
a causa. A ação versa sobre anulação de ato administrativo, objetivando,
em síntese, a manutenção em regime p revidenciário. 2. A legislação fixou
limitações à competência dos Juizados Especiais Federais, levando em c
onta o valor e a matéria objeto do litígio. 3. A matéria a ser examinada
nos autos de origem afasta a competência dos Juizados Especiais Federais,
nos termos do disposto no art. 3º, § 1º, inciso III, da Lei nº 10.259/2001,
i ndependentemente do valor atribuído à causa. 4. Agravo de instrumento
provido para fixar a competência da 14ª Vara Federal do Rio de J aneiro para
o processamento da demanda originária. ACÓR DÃO Vistos, relatados e discutidos
os autos em que são partes as acima indicadas: Decidem os membros da 6ª Turma
Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade,
dar provimento ao recurso, na forma do voto da Relatora. Rio de Janeiro, ____
de ___________ de 2016 (data do julgamento). SALETE Maria Po lita MACCALÓZ
Rela tora 1
Data do Julgamento
:
17/06/2016
Data da Publicação
:
22/06/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SALETE MACCALÓZ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SALETE MACCALÓZ