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Jurisprudência


TRF2 0001296-62.2012.4.02.5006 00012966220124025006

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES CÍVEIS - TEMPO ESPECIAL -RUÍDO - COMPROVAÇÃO PRESENTE NOS AUTOS-PPP - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO DO INSS DESPROVIDAS E RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. I - O conjunto probatório presente nos autos atesta a especialidade do período ora reconhecido, em razão da exposição habitual e permanente ao agente físico ruído em nível considerado insalubre. II - No que toca à apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP para a comprovação do tempo especial, cumpre ressaltar que o referido formulário foi criado pela Lei 9528/97 e é um documento que deve retratar as características de cada emprego do segurado, de forma a facilitar a futura concessão de aposentadoria especial. Desde que identificado, no documento, o engenheiro ou perito responsável pela avaliação das condições de trabalho, é possível a sua utilização para comprovação da atividade especial, fazendo as vezes do laudo pericial. III-Sentença reformada para determinar o reconhecimentodo período de 06/03/1997 a 01/05/2002 como laborado em condições especiais, bem como sua conversão para tempo comum pela aplicação do fator de 1,4, soma ao tempo total de contribuição do autor e a revisão da Renda Mensal Inicial da aposentadoria por tempo de contribuição NB 152.191.489-0, com os reflexos daí decorrentes. IV - Remessa necessária e apelação do INSS desprovidas e apelação do autor parcialmente provida.

Data do Julgamento : 24/03/2017
Data da Publicação : 30/03/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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