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Jurisprudência


TRF2 0001297-53.2012.4.02.5101 00012975320124025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ABANDONO DA CAUSA POR MAIS DE 30 DIAS. DEVIDA INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O processo deve ser extinto, sem resolução do mérito, com base no art. 267, III, do CPC, quando o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, deixando de promover os atos e diligências de sua competência, e não atender à intimação pessoal para dar andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, como previsto no § 1º do referido artigo. 2. Demonstrada a inércia da autora em relação ao andamento do processo, deixando de atender às determinações do Juízo para promover as diligências que lhe competiam a fim de impulsionar o feito, inclusive após sua intimação pessoal, correta a extinção do processo, com base no art. 267, III e § 1º, do CPC. 3. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 10/03/2016
Data da Publicação : 15/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JOSÉ ANTONIO NEIVA
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