TRF2 0001297-53.2012.4.02.5101 00012975320124025101
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ABANDONO DA CAUSA POR MAIS DE 30 DIAS. DEVIDA
INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O processo
deve ser extinto, sem resolução do mérito, com base no art. 267, III, do CPC,
quando o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, deixando de
promover os atos e diligências de sua competência, e não atender à intimação
pessoal para dar andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
como previsto no § 1º do referido artigo. 2. Demonstrada a inércia da autora
em relação ao andamento do processo, deixando de atender às determinações do
Juízo para promover as diligências que lhe competiam a fim de impulsionar o
feito, inclusive após sua intimação pessoal, correta a extinção do processo,
com base no art. 267, III e § 1º, do CPC. 3. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ABANDONO DA CAUSA POR MAIS DE 30 DIAS. DEVIDA
INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O processo
deve ser extinto, sem resolução do mérito, com base no art. 267, III, do CPC,
quando o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, deixando de
promover os atos e diligências de sua competência, e não atender à intimação
pessoal para dar andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
como previsto no § 1º do referido artigo. 2. Demonstrada a inércia da autora
em relação ao andamento do processo, deixando de atender às determinações do
Juízo para promover as diligências que lhe competiam a fim de impulsionar o
feito, inclusive após sua intimação pessoal, correta a extinção do processo,
com base no art. 267, III e § 1º, do CPC. 3. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
10/03/2016
Data da Publicação
:
15/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
JOSÉ ANTONIO NEIVA
Mostrar discussão