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Jurisprudência


TRF2 0001307-11.2016.4.02.9999 00013071120164029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - APOSENTADORIA POR IDADE - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL - INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL PRODUZIDA EM JUÍZO - QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - S ENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I - Faz jus o autor à concessão do benefício aposentadoria por idade, vez que a prova documental acostada aos autos, corroborada pela prova testemunhal produzida em Juízo, c omprovam o efetivo exercício de atividade rural; II - O recolhimento de contribuições ao RGPS pelo demandante não afasta a presunção de que tenha exercido atividade rural, mesmo porque está devidamente comprovado n os autos; III - Os juros de mora e a correção monetária devem ser aplicados segundo os critérios adotados no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, conforme Enunciado nº 110 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de J aneiro; IV - Remessa necessária e apelação parcialmente providas.

Data do Julgamento : 23/03/2017
Data da Publicação : 30/03/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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