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Jurisprudência


TRF2 0001309-90.2010.4.02.5116 00013099020104025116

Ementa
ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. CONSELHO PROFISSIONAL. ANUIDADES. CRECI. LEI 6.530/78, ATUALIZADA PELA LEI 10.795/03. LEGALIDADE TRIBUTÁRIA ESTRITA (ART. 150, I, CRFB/88). CDA VÁLIDA. P RESCRIÇÃO PARCIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. 1. Trata-se de execução fiscal em que o magistrado extinguiu o processo sem resolução do mérito, afastando a certeza e liquidez das obrigações contidas na certidão de dívida ativa que embasa a presente execução, pela inconstitucionalidade das anuidades fixadas por r esolução, além da ausência de indicação do número do processo administrativo. 2. As anuidades cobradas pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis - CRECI - têm previsão legal e valor fixado no art. 16, §1º da Lei 6.530/78, atualizada pela Lei 10.795/03, e o número do processo administrativo, além de constar na CDA que instrui a inicial, é p rescindível à ação executiva. 3. In casu, cobram-se anuidades cujos fatos geradores ocorreram após a entrada em vigor da referida Lei atualizadora, portanto, a CDA é válida. Obediência ao Princípio da Legalidade T ributária Estrita. 4. A CDA presente na peça inaugural preenche todos os requisitos exigidos pelo art. 2º, §5º da Lei 6.830/80 e não há nos autos qualquer elemento que deslegitime sua certeza e liquidez ( art. 3º do mesmo diploma legal). 5 . Apelação parcialmente provida. Sentença anulada.

Data do Julgamento : 11/07/2016
Data da Publicação : 14/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO
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