TRF2 0001319-96.2007.4.02.5001 00013199620074025001
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. VICE-PRESIDÊNCIA. JULGAMENTO DO RECURSO
PARADIGMA Nº 574.706/PR AINDA NÃO CONCLUÍDO PELO E. STF. NECESSIDADE DE
SOBRESTAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO DE AGRAVO PROVIDO. I -
Trata-se de Agravo Regimental em face de decisão que determinou o retorno dos
autos ao órgão julgador, em razão de o acórdão recorrido encontrar-se, primo
ictu oculi, em divergência com a orientação firmada no RE nº 240.785/MG. II
- In casu, assiste à Parte Agravante, posto que o RE nº 240.785/MG não foi
submetido à sistemática prevista no art. 543-B do CPC, sendo certo o RE nº
574.706 RG/PR, no qual foi reconhecida a repercussão geral do tema relativo
à inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, ainda não teve
seu mérito apreciado. III - Agravo Regimental provido, para determinar
o sobrestamento do presente Recurso Extraordinário até o pronunciamento
definitivo do STF no Recurso Extraordinário nº 574.706/PR.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. VICE-PRESIDÊNCIA. JULGAMENTO DO RECURSO
PARADIGMA Nº 574.706/PR AINDA NÃO CONCLUÍDO PELO E. STF. NECESSIDADE DE
SOBRESTAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO DE AGRAVO PROVIDO. I -
Trata-se de Agravo Regimental em face de decisão que determinou o retorno dos
autos ao órgão julgador, em razão de o acórdão recorrido encontrar-se, primo
ictu oculi, em divergência com a orientação firmada no RE nº 240.785/MG. II
- In casu, assiste à Parte Agravante, posto que o RE nº 240.785/MG não foi
submetido à sistemática prevista no art. 543-B do CPC, sendo certo o RE nº
574.706 RG/PR, no qual foi reconhecida a repercussão geral do tema relativo
à inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, ainda não teve
seu mérito apreciado. III - Agravo Regimental provido, para determinar
o sobrestamento do presente Recurso Extraordinário até o pronunciamento
definitivo do STF no Recurso Extraordinário nº 574.706/PR.
Data do Julgamento
:
03/03/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
ORGÃO ESPECIAL
Relator(a)
:
VICE PRESIDENTE
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
VICE PRESIDENTE