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Jurisprudência


TRF2 0001319-96.2007.4.02.5001 00013199620074025001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. VICE-PRESIDÊNCIA. JULGAMENTO DO RECURSO PARADIGMA Nº 574.706/PR AINDA NÃO CONCLUÍDO PELO E. STF. NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO DE AGRAVO PROVIDO. I - Trata-se de Agravo Regimental em face de decisão que determinou o retorno dos autos ao órgão julgador, em razão de o acórdão recorrido encontrar-se, primo ictu oculi, em divergência com a orientação firmada no RE nº 240.785/MG. II - In casu, assiste à Parte Agravante, posto que o RE nº 240.785/MG não foi submetido à sistemática prevista no art. 543-B do CPC, sendo certo o RE nº 574.706 RG/PR, no qual foi reconhecida a repercussão geral do tema relativo à inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, ainda não teve seu mérito apreciado. III - Agravo Regimental provido, para determinar o sobrestamento do presente Recurso Extraordinário até o pronunciamento definitivo do STF no Recurso Extraordinário nº 574.706/PR.

Data do Julgamento : 03/03/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : ORGÃO ESPECIAL
Relator(a) : VICE PRESIDENTE
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VICE PRESIDENTE