TRF2 0001322-68.2014.4.02.5110 00013226820144025110
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CPC/1973. REINTEGRAÇÃO. DANOS
MORAIS. MILITAR. LICENCIAMENTO. PUBLICAÇÃO APENAS EM BOLETIM
INTERNO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Mantém-se a sentença que negou a
reintegração à Aeronáutica com indenização por danos morais a militar
temporário, à ausência de irregularidade na publicação do ato de licenciamento
apenas em Boletim Interno. 2. A Administração Militar dispõe das alternativas
de publicar o ato de licenciamento em Diário Oficial, Boletim Interno ou
Ordem de Serviço, Lei 6.880/80, art. 95, § 1º, e, à ausência de ato ilícito
da Administração Militar, descabe indenização por dano moral. 3. Apelação
desprovida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CPC/1973. REINTEGRAÇÃO. DANOS
MORAIS. MILITAR. LICENCIAMENTO. PUBLICAÇÃO APENAS EM BOLETIM
INTERNO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Mantém-se a sentença que negou a
reintegração à Aeronáutica com indenização por danos morais a militar
temporário, à ausência de irregularidade na publicação do ato de licenciamento
apenas em Boletim Interno. 2. A Administração Militar dispõe das alternativas
de publicar o ato de licenciamento em Diário Oficial, Boletim Interno ou
Ordem de Serviço, Lei 6.880/80, art. 95, § 1º, e, à ausência de ato ilícito
da Administração Militar, descabe indenização por dano moral. 3. Apelação
desprovida.
Data do Julgamento
:
20/06/2016
Data da Publicação
:
23/06/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
NIZETE LOBATO CARMO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
NIZETE LOBATO CARMO
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