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Jurisprudência


TRF2 0001322-68.2014.4.02.5110 00013226820144025110

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CPC/1973. REINTEGRAÇÃO. DANOS MORAIS. MILITAR. LICENCIAMENTO. PUBLICAÇÃO APENAS EM BOLETIM INTERNO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Mantém-se a sentença que negou a reintegração à Aeronáutica com indenização por danos morais a militar temporário, à ausência de irregularidade na publicação do ato de licenciamento apenas em Boletim Interno. 2. A Administração Militar dispõe das alternativas de publicar o ato de licenciamento em Diário Oficial, Boletim Interno ou Ordem de Serviço, Lei 6.880/80, art. 95, § 1º, e, à ausência de ato ilícito da Administração Militar, descabe indenização por dano moral. 3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 20/06/2016
Data da Publicação : 23/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : NIZETE LOBATO CARMO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : NIZETE LOBATO CARMO
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